141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023 de Disciplina em desfavor dos mencionados militares; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar nº98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 34, §7º e §8º, do Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO a comunicação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, cientificando este órgão correicional dos termos de decisão judicial de fls. 952/955, proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Reintegração em Cargo Público nº0173357-25.2013.8.06.0001, em fase de cumprimento de sentença, a qual “reconheceu a parcial procedência do pedido autoral, de forma a ser devolvido o prazo para interposição do recurso administrativo” por parte do apelante, “preservando todos os atos anteriores” à decisão que concluiu pela exclusão do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob SPU nº12844703-6; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar sob SPU nº12844703-6 referenciado foi instaurado por meio da Portaria CGD nº31/2013, publicada no D.O.E CE nº018, na data de 25 de janeiro de 2013, visando apurar a responsabilidade disciplinar do então SD PM Noelio da Rocha Oliveira - M.F. nº301.633-1-1 e outros, pelos fatos noticiados no ofício n.º 016/2013-GC do Comando-Geral da PMCE, segundo o qual referidos militares teriam participado de reunião ocorrida no dia 03/01/2013, sob a liderança de integrantes da Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará - APROSPEC, com o objetivo de deliberar sobre a deflagração ou não de movimento paredista; CONSIDERANDO que após elaboração do Relatório Final por parte da Comissão Processante, o então Controlador Geral de Disciplina decidiu pela demissão do mencionado militar, conforme extrato publicado no DOE CE nº088, de 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO as informações constantes no expediente protocolizado no NUP nº13001.001208/2023-82, que versa sobre Ofício (nº1120/2023, de 27 de fevereiro de 2023) oriundo da Procuradoria-Geral do Estado/PGE, infor- mando que consoante o Acórdão atinente ao processo nº0173357-25.2013.8.06.0001, a lide foi parcialmente reconhecida em Apelação, ocasião em que o Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceará declarou a nulidade de todos os atos posteriores a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar sob SPU nº12844703-6, haja vista a ausência de intimação pessoal do autor ou de seu defensor, do inteiro teor da decisão publicada no DOE CE nº088, de 14 de maio de 2013, que resultou na demissão do apelante; CONSIDERANDO que, muito embora tenha sido reconhecida a nulidade da intimação, o magistrado destacou ter restado válida a decisão final de demissão, ainda que pendente de trânsito em julgado administrativo, com necessidade de reabertura do prazo recursal; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face de decisão proferida por este órgão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; CONSIDERANDO que, decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; CONSIDERANDO que da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº013, de 18/01/2018); CONSIDERANDO a decisão exarada no Acórdão às fls. 952/955, nos autos do processo nº0173357- 25.2013.8.06.0001, bem como a determinação emanada da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará através do Ofício nº1120/2023, de 27/02/2023 (NUP nº13001.001208/2023-82), RESOLVO: a) Anular todos os atos processuais posteriores à decisão de demissão do processado SD NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA – M.F. nº301.633-1-1, publicada no DOE CE nº088, de 14 de maio de 2013; b) Determinar que o processado seja intimado pessoalmente do inteiro teor da decisão de demissão, publicada no DOE CE nº088, de 14 de maio de 2013, para que, nos termos do artigo 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, apresente recurso administrativo ao Conselho de Disciplina e Correição – CODISP/CGD, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Após a realização da intimação pessoal do processado, encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o comprovante de intimação do processado, objetivando demonstrar o cumprimento efetivo da decisão judicial supracitada, d) Cientificar a Polícia Militar do Estado do Ceará para demais medidas decorrentes da decisão judicial supramencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O (A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, MARCIO ROBERTO LEITE DA SILVA, com cargo de 1 TENENTE, matrícula 84396966, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da publicação. CONTROLA- DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** O (A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformi- dade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS, com cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, matrícula 12690215, pertencente ao órgão PCCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor- midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº33.447, de 30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, RAQUEL LUNA VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional d a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** ***Fechar