DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando 
Figueiredo de Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº124/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2206753590, do qual constam declarações informando 
que o Policial Penal LUIZ GUEYBER SALMITO DA SILVA praticou injúrias, violência moral e psicológica contra sua irmã, em virtude de discussão 
sobre o imóvel no qual esta reside com o companheiro, bem como pelo fato dos cuidados que deveriam ser dispensados a dois cachorros que permanecem 
no imóvel; CONSIDERANDO que a irmã do mencionado policial penal registrou os boletins de ocorrência nº303-1296/2022 e nº303-4625/2022, noticiando 
as ofensas e violências moral e psicológica perpetradas pelo PP Luiz Gueyber, respectivamente, nas datas de 22 de fevereiro e 04 de julho, ambas no ano de 
2022, ocasiões em que também requereu medidas protetivas de urgência; CONSIDERANDO que, nos mencionados boletins de ocorrência, a irmã do PP Luiz 
Gueyber afirma temer por sua integridade física e a de seu esposo, afirmando que o servidor é muito nervoso e possui arma de fogo; CONSIDERANDO que 
constam destes autos, áudios com a voz do PP Luiz Gueyber, quando esteve na casa de sua irmã, demonstrando verossimilhança do alegado pela irmã e pelo 
cunhado do PP Luiz Gueyber; CONSIDERANDO ainda que constam dos autos registros de ocorrência do dia 04/07/2022, oriundas da CIOPS, envolvendo 
possível situação de violência doméstica por parte do Luiz Gueyber em desfavor de sua irmã; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos 
administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de 30/08/2022; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: 
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor 
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza 
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos 
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que 
a conduta do Policial Penal Luiz Gueyber Salmito da Silva configura, em tese, a prática da violação de dever prevista no artigo 6º, incisos III e XVI, bem 
como, supostamente, caracteriza a prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso XXIII e artigo 10, inciso X, todos da Lei Comple-
mentar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do 
servidor LUIZ GUEYBER SALMITO DA SILVA, Policial Penal, M.F. Nº473.010-1-7, em toda a sua extensão administrativa, cientificar o acusado e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 
34º, § 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pela 
delegada de polícia civil BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. Nº133.807-1-6 (Presidente), pelo delegado de polícia civil RENATO ALMEIDA 
PEDROSA, M.F. Nº126.888-1-4 (Membro), e pelo escrivão de polícia ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOs, M.F. Nº198.256-1-2 (Secre-
tário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em 
Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº125/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2209610464, onde consta o Relatório Técnico 
nº456/2022, produzido pela Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, informando acerca da existência do processo criminal 0000188-09.2019.8.06.0123, 
referente a ocorrência envolvendo o Auxiliar de Perícia DIONES GOMES DOS SANTOS; CONSIDERANDO que, no dia 25 de fevereiro de 2019, o Auxiliar 
de Perícia Diones Gomes dos Santos foi preso em flagrante delito por ter efetuado cerca de cinco disparos de arma de fogo em direção de um muro localizado 
na zona rural do Município de Meruoca – Ceará, situação que gerou a instauração do Inquérito Policial nº553-238/2019, procedimento que serviu de base 
para o oferecimento de Denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Meruoca/CE, pela prática do crime tipificado no artigo 15, da Lei nº10.826/2003, 
nos autos do Processo nº0000188-09.2019.8.06.0123, em tramitação na Vara Única da Comarca de Meruoca; CONSIDERANDO que a conduta do servidor 
também pode configurar, em tese, os descumprimentos de deveres previstos no artigo 100, I e XII, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 
103, alíneas “b”, II e “c”, III e XII, todos da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta 
do Auxiliar de Perícia DIONES GOMES DOS SANTOS, M.F. nº300.213-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/
ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, 
§ 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos 
DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e 
pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA – CGD Nº126/2023 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº98, de 13 de 
junho de 2011, em consonância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº30.993/2012, e 
CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e 
eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da 
administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede da Delegacia Municipal de Pacajus; 
CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº2210682791; CONSIDERANDO os princípios basilares 
da eficiência, moralidade administrativa e publicidade; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º, da Instrução Normativa nº10/2018. RESOLVE: 
HOMOLOGAR a CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA realizada na sede da DELEGACIA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, ocorrida nos dias 16 e 
17 de novembro de 2022, sendo a comissão de Correição composta pelos seguintes SERVIDORES: DPC Keyla Lacerda Fernandes de Assis, EPC José 
Ribamar Matos de Sousa Neto, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos e IPC Emmanuelle Soares Estrela Abrantes, sob a presidência da Delegada de Polícia 
Civil KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº127/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2203622193, dando conta de que o 
ST PM RAIMUNDO GONÇALVES MESQUITA - MF: 109.378-1-7, no dia 11/04/2022, por volta da 00h22min, no Clube Estrada do Sertão, na Avenida 
Godofredo Maciel, nº5696, Maraponga, Fortaleza/CE, teria importunado sexualmente a senhora de iniciais S. M. R. R.; CONSIDERANDO que em razão 

                            

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