DOE 06/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº044  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023
desse fato o referido militar foi preso e autuado em flagrante delito como incurso no art. 215-A do Código Penal; CONSIDERANDO que a documentação 
apresentada reuniu indício de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar 
acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a 
priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possi-
bilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX, X e XI, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, V, 
XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, conforme art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e 
XXXII, todos da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). Destarte, RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, de acordo com o 
art. 71, II, c/c art. 88 e seguintes, do mesmo códex, em face do ST PM RAIMUNDO GONÇALVES MESQUITA - MF: 109.378-1-7, com o fim de apurar 
as condutas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão 
de Processos Regulares Militar composta pelo Ten Cel PM QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA, MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); Ten 
Cel QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e a Cap QOAPM ÁUSTRIA CARLOS DA 
SILVA FERREIRA, MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) Cientificar o Aconselhado e/ou defensor legal 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, publicado no DOE 
nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 01 de 
março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº584, de 2 de março de 2023.
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, 
JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Resolução 
n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para 
ausentarem-se do país, no ano de 2023, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e o art. 86, § 1.º, da Constituição 
do Estado do Ceará.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr.oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº002/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução 
Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº00057/2023, protocolado em 11 de janeiro de 2023; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. 
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s) 18 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº002/2023
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
032318
TAISE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS
Assessor 
Parlamentar
Mestrado
Orientação para elaboração de Trabalho de Termino 
de curso - TCC aos alunos concludentes do MBA
Dezembro
6h/a
R$110,74
R$ 664,44
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº052/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas regimentais, e Considerando o Requerimento 
de autoria do Deputado Bruno Pedrosa, no qual solicita a criação de Frente Parlamentar, com duração de 2 (dois) anos, para fortalecer a vocação do Estado 
do Ceará como gerador de energia em matrizes energéticas renováveis. RESOLVE Constituir a Frente Parlamentar para o Fortalecimento e a Geração de 
Energias Renováveis no Estado do Ceará, composta dos seguintes MEMBROS:
PRESIDENTE
BRUNO PEDROSA
PDT
VICE-PRESIDENTE
SÉRGIO AGUIAR
PDT
MEMBRO
ALMIR BIÉ
PROGRESSISTAS
MEMBRO
LUCINILDO FROTA
PNM
MEMBRO
MISSIAS DIAS
PT
MEMBRO
DAVI DE RAIMUNDÃO
MDB
MEMBRO
JULIANA LUCENA
PT
MEMBRO
STUART CASTRO
AVANTE
MEMBRO
FERNANDO SANTANA
PT
MEMBRO
DE ASSIS DINIZ
PT
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de fevereiro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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