Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 526/2023 EMENTA – DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) será de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país nos termos do § 9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - Não haverá alteração no § 9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar os vencimentos base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme os reajustes concedidos pela União. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei quanto ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art. 1º, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União o custeio da despesa mediante repasse ao município. Parágrafo único – As despesas decorrentes de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, adicionais, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, à conta das dotações próprias orçamentárias do Município de Abaiara, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 06 de março de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:8839FA37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.03.1 - SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.02.03.1, sendo o seguinte: A empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA com melhor oferta para o lote 01, JOSE HELMER BELEM GOMES – ME com melhor oferta para os lates 2, 4 e 5, JOSE EDIVAN DA SILVA com melhor oferta para os lotes 3 e 6, CICERO ROBERTO DE ARAUJO GOMES - ME com melhor oferta para o lote 7, resultando habilitadas, por cumprimento integral às exigências do Edital; Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Padre Jose Leite Sampaio, S/N – Centro, Abaiara/CE. pelo e-mail liciara2017@outlook.com, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. Abaiara/CE, 06 de março de 2023.Fechar