DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 526/2023 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) será de 02 (dois) 
salários mínimos vigentes no país nos termos do § 9º do Art. 198 da 
Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
Parágrafo único - Não haverá alteração no § 9º do Art. 198 da 
Constituição Federal da República, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a ajustar os vencimentos base dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme 
os reajustes concedidos pela União. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei quanto 
ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art. 
1º, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de 
despesa pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União 
o custeio da despesa mediante repasse ao município. 
  
Parágrafo único – As despesas decorrentes de outros consectários e 
vantagens, 
incentivos, 
auxílios, 
adicionais, 
gratificações 
e 
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, à 
conta das dotações próprias orçamentárias do Município de Abaiara, 
suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do 
Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 06 de março de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:8839FA37 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.02.03.1 - SRP 
 
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2023.02.03.1, sendo o seguinte: A empresa FERREIRA E LUNA 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA com melhor oferta para o lote 01, 
JOSE HELMER BELEM GOMES – ME com melhor oferta para os 
lates 2, 4 e 5, JOSE EDIVAN DA SILVA com melhor oferta para os 
lotes 3 e 6, CICERO ROBERTO DE ARAUJO GOMES - ME com 
melhor oferta para o lote 7, resultando habilitadas, por cumprimento 
integral às exigências do Edital; Maiores informações na sede da 
Comissão de Licitação, sito na Rua Padre Jose Leite Sampaio, S/N – 
Centro, Abaiara/CE. pelo e-mail liciara2017@outlook.com, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com. 
  
Abaiara/CE, 06 de março de 2023. 
 
  

                            

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