DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 526/2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO
DOS
VENCIMENTOS
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) será de 02 (dois)
salários mínimos vigentes no país nos termos do § 9º do Art. 198 da
Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único - Não haverá alteração no § 9º do Art. 198 da
Constituição Federal da República, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a ajustar os vencimentos base dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) conforme
os reajustes concedidos pela União.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei quanto
ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art.
1º, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de
despesa pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União
o custeio da despesa mediante repasse ao município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes de outros consectários e
vantagens,
incentivos,
auxílios,
adicionais,
gratificações
e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, à
conta das dotações próprias orçamentárias do Município de Abaiara,
suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 06 de março de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:8839FA37
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.02.03.1 - SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2023.02.03.1, sendo o seguinte: A empresa FERREIRA E LUNA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA com melhor oferta para o lote 01,
JOSE HELMER BELEM GOMES – ME com melhor oferta para os
lates 2, 4 e 5, JOSE EDIVAN DA SILVA com melhor oferta para os
lotes 3 e 6, CICERO ROBERTO DE ARAUJO GOMES - ME com
melhor oferta para o lote 7, resultando habilitadas, por cumprimento
integral às exigências do Edital; Maiores informações na sede da
Comissão de Licitação, sito na Rua Padre Jose Leite Sampaio, S/N –
Centro, Abaiara/CE. pelo e-mail liciara2017@outlook.com, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma
eletrônica www.bllcompras.com.
Abaiara/CE, 06 de março de 2023.
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