DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de fevereiro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:2B2A2D20
GABINETE
PORTARIA Nº 020/2023
Dispõe sobre a nomeação de CLARA DE ASSIS
QUEIROZ
FIALHO
para
o
cargo
de
COORDENADORA ESPECIAL DOS PROJETOS E
PROGRAMAS EDUCACIONAIS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a pessoa de CLARA DE ASSIS QUEIROZ
FIALHO, inscrito no CPF nº 949.576.143-34, para o cargo de
COORDENADORA
ESPECIAL
DOS
PROJETOS
E
PROGRAMAS
EDUCACIONAIS,
integrante
da
Estrutura
Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de fevereiro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:FE4942CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 733, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPOS SALES-CE A ASSOCIAR-SE E
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ –
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Campos Sales autorizada a
associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do
Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a
entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação
técnico-financeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º A Câmara Municipal de Campos Sales contribuirá com à
UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento
celebrado entre as partes, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensal.
§ 1° As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
§ 2° Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º A despesa autorizada no Art. 1° deste Projeto correrá a conta
da seguinte dotação orçamentária:
01.01031.0101.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL
3.90.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de
2023(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:449858B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2023. EMENTA: DESIGNA AGENTES
PÚBLICOS PARA COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ANTÔNIO
WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO a necessidade de designar, sem remuneração,
agentes públicos para Coordenação Pedagógica das unidades
escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Cariús/CE,
RESOLVE
Art. 1º - Designar, sem remuneração, os agentes públicos a seguir
relacionados:
I – ANTÔNIA DELIANE GOMES DA SILVA, brasileiro(a),
inscrito(a) no CPF sob o nº 035.947.033-55, para Coordenação
Pedagógica do CEITI Professora Maria Terezinha Pereira da Silva;
II – CÍCERA GONÇALVES TELES, brasileiro(a), inscrito(a) no
CPF sob o nº 044.315.243-80, para Coordenação Pedagógica da
EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira;
III – FRANCISCA ROBERCIANA PINHEIRO DE SOUSA,
brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 055.278.346-31, para
Coordenação Pedagógica da EEIFTI João Dias de Morais;
IV – TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA, brasileiro(a),
inscrito(a) no CPF sob o nº 027.355.193-09, para Coordenação
Pedagógica da EEIFTI Maria Sother Pereira;
V – SANDRA FERREIRA LEITE, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF
sob o nº 804.461.913-53, para Coordenação Pedagógica da EEIFTI
João Francelino Sobrinho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposição em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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