DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 
dias do mês de fevereiro, do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:2B2A2D20 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 020/2023 
 
Dispõe sobre a nomeação de CLARA DE ASSIS 
QUEIROZ 
FIALHO 
para 
o 
cargo 
de 
COORDENADORA ESPECIAL DOS PROJETOS E 
PROGRAMAS EDUCACIONAIS, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a pessoa de CLARA DE ASSIS QUEIROZ 
FIALHO, inscrito no CPF nº 949.576.143-34, para o cargo de 
COORDENADORA 
ESPECIAL 
DOS 
PROJETOS 
E 
PROGRAMAS 
EDUCACIONAIS, 
integrante 
da 
Estrutura 
Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 
dias do mês de fevereiro, do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:FE4942CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 733, DE 06 DE MARÇO DE 2023. 
 
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CAMPOS SALES-CE A ASSOCIAR-SE E 
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO 
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – 
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Campos Sales autorizada a 
associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do 
Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a 
entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação 
técnico-financeiro. 
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras 
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
  
Art. 2º A Câmara Municipal de Campos Sales contribuirá com à 
UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento 
celebrado entre as partes, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
mensal. 
§ 1° As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito 
identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade 
no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. 
§ 2° Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados 
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
  
Art. 3º A despesa autorizada no Art. 1° deste Projeto correrá a conta 
da seguinte dotação orçamentária: 
  
01.01031.0101.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
CÂMARA MUNICIPAL 
3.90.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 
  
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das 
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 
2023(dois mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:449858B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 033/2023. EMENTA: DESIGNA AGENTES 
PÚBLICOS PARA COORDENAÇÃO DAS UNIDADES 
ESCOLARES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ANTÔNIO 
WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, 
e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar, sem remuneração, 
agentes públicos para Coordenação Pedagógica das unidades 
escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Cariús/CE, 
RESOLVE 
  
Art. 1º - Designar, sem remuneração, os agentes públicos a seguir 
relacionados: 
  
I – ANTÔNIA DELIANE GOMES DA SILVA, brasileiro(a), 
inscrito(a) no CPF sob o nº 035.947.033-55, para Coordenação 
Pedagógica do CEITI Professora Maria Terezinha Pereira da Silva; 
  
II – CÍCERA GONÇALVES TELES, brasileiro(a), inscrito(a) no 
CPF sob o nº 044.315.243-80, para Coordenação Pedagógica da 
EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira; 
  
III – FRANCISCA ROBERCIANA PINHEIRO DE SOUSA, 
brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 055.278.346-31, para 
Coordenação Pedagógica da EEIFTI João Dias de Morais; 
  
IV – TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA, brasileiro(a), 
inscrito(a) no CPF sob o nº 027.355.193-09, para Coordenação 
Pedagógica da EEIFTI Maria Sother Pereira; 
  
V – SANDRA FERREIRA LEITE, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 
sob o nº 804.461.913-53, para Coordenação Pedagógica da EEIFTI 
João Francelino Sobrinho. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposição em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição.  

                            

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