DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa 
Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE. 
§1º. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado 
mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de 
Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital 
Santa Luíza de Marilac). 
§2º. O repasse estabelecido no caput do artigo visa garantir o 
atendimento nas especialidades pediatria, obstetrícia, ginecologia e 
cirurgias ginecológicas aos fortinenses. 
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2023. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:991DDDFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 943/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 70.360,00 
(setenta mil, trezentos e sessenta reais), criando as seguintes dotações: 
0903 - Fundo Municipal de Assistência Social 
0903 244 – Assistência Comunitária 
0903 244 0008 – Cidadania e Integração das Políticas Sociais 
0903 244 0008 2 070 – Fortalecimento dos Serviços de Proteção 
Social Especial – PSE 
Objetivo: Manter acesso aos serviços da Proteção Social Especial para 
atendimento àqueles que deles necessitarem para a reconstrução de 
vínculos familiares e comunitários. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
1500000000 
1.400,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
1500000000 
2.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
1500000000 
200,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais 
1500000000 
200,00 
3.3.90.08.00 
Outros Benef.Assist.do Servidor e do Militar 1500000000 
30,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Civil 
1500000000 
200,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 
60.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 
3.000,0 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
600,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das 
seguintes dotações: 
0903 08 244 0008 2 017 – Fortalecimento dos Serviços de Proteção 
Social Básica – PSB 
Objetivo: Fortalecer os serviços de proteção social básica, os vínculos 
familiares e comunitários com foco na geração de renda. Realizar os 
projetos: 
BRINCANDO 
NA 
PRAÇA 
CINE 
SOCIAL 
e 
COMUNIDADE CUIDADORA. 
  
Elemento 
Discriminação 
Fonte 
Valor – R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
1500000000 
3.830,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Civil 
1500000000 
100,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
3.100,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 
60.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 
3.000,0 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
600,00 
  
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o 
elemento de despesa ora criado em até 70% (setenta por cento) do 
valor deste crédito especial. 
Art. 4°. A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° desta Lei 
fica integrada ao Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas 
referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:8DC62261 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 032/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o senhor José Glauber dos Santos do cargo de 
Chefe de Seção de Material e Patrimônio CC2, da Secretaria 
Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Municipal n.º 
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
28 de fevereiro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:D8F6AC83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 033/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear o Sr. Abimael Ferreira de Lima Júnior para o 
exercício do cargo de Chefe de Seção de Material e Patrimônio 
CC2, da Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei 
Municipal n.º 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação 
correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
01 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:276E1E93 
 

                            

Fechar