DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 034/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
 
Designa servidor público para o exercício de função, 
na forma que indica. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo do setor de 
combustível, visando a maior transparência e efetividade dos serviços 
públicos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o senhor Abimael Ferreira de Lima Júnior como 
Responsável pelo Setor de Combustível, da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o Portaria nº 236/2021, de 06 de julho de 2021, e as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 
01 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:C778CC58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1050/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival 
Esportivo – Fortim 2023, o qual faz parte integrante 
deste Decreto, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo 
– Fortim 2023, o qual faz parte integrante deste instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de março de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER DE FORTIM 
  
FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2023 
  
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO 
  
Fortim/CE, 02 de março de 2023 
  
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o 
Festival Esportivo – FORTIM 2023, o qual deve ser rigorosamente 
obedecido pelos participantes. 
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2023, os participantes que, 
assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, 
disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele 
possam emanar. 
Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por 
Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e lazer, a 
coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2023. 
Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é 
de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão disciplinar. 
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2023, será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer do Município de Fortim. 
Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do 
ano corrente, 31 anos de Emancipação Política. E para festejar o 
aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Esporte, Juventude e lazer, realizará diversas ações 
planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, 
torneio de futebol society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, 
festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras. 
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO 
Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2023 utilizará as regras das 
modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada 
categoria. 
Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2023 
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e 
categorias: 
I. Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e 
aberto feminino); 
II. Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); 
III. Travessia do rio Jaguaribe (masculino); 
IV. Festival de pescaria (masculino); 
V. Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); 
VI. Regata de bateiras (masculino). 
  
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL 
  
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: 
I. Controlar a documentação de inscrição e registro; 
II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento 
em vigor; 
IV. Elaborar a programação das competições; 
V. Designar local e horário para as competições; 
VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
  
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 
2023 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo 
Coordenador Geral. 
Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com 
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas 
súmulas. 
Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela 
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. 
Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
  
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES 
Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas 
de 06 a 14 de março de 2023 e as demais modalidades até o dia 
22/03/2023, no Ginásio Narciso pessoa, com endereço na Rua 
Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim, no horário de 8:00h às 13:00h. 
Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar 
documento de identificação e CPF, bem como comprovante de 
endereço ou comprovante de domicílio eleitoral. Para as modalidades 
individuas são exigidas cópias dos documentos, sendo necessário para 
as modalidades coletivas, cópias da referida documentação do 
responsável pela equipe. 
Parágrafo primeiro - As inscrições da corrida de rua para os visitantes 
serão limitadas a 100 (Cem) inscritos no masculino e 100 (Cem) no 
feminino. 
Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de alimento 
no momento da inscrição, especificado na seção de cada modalidade 
no Capítulo X deste Regulamento. 

                            

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