DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte, 
serão entregues a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania, para doações. 
  
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS 
EQUIPES 
  
Art. 18 – Só Poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM 
2023, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo 
VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após 
a entrega do alimento na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral 
um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão 
destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania, para doações. 
  
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS 
Art. 20 – A premiação do Festival Esportivo – FORTIM 2023, das 
equipes e atletas campeãs e vice-campeãs após as finais das 
competições são: 
I. Futebol Society (masculino aberto) - Ao Campeão R$ 600,00 
(seiscentos reais), mais troféu e medalhas e ao Vice-Campeão R$ 
300,00 (trezentos reais), mais troféu e medalhas; 
II. Futebol Society (feminino e master) - Ao Campeão R$ 400,00 
(quatrocentos reais), mais troféu e medalhas e ao Vice-Campeão R$ 
200,00 (duzentos reais), mais troféu e medalhas; 
III. Corrida de Rua geral masculino e feminino local - Ao 1º colocado 
R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 
200,00 (duzentos reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 100,00 (cem 
reais), mais troféu. Do 4º colocado ao 10º colocado medalhas; 
IV. Corrida de Rua geral masculino e feminino visitante - Ao 1º 
colocado R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado 
R$ 200,00 (duzentos reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 100,00 
(cem reais), mais troféu. Do 4º colocado ao 10º colocado medalhas; 
V. Travessia do Rio Jaguaribe – Ao 1º colocado R$ 400,00 
(quatrocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 200,00 (duzentos 
reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 100,00 (cem reais), mais 
troféu; 
VI. Festival de Pescaria – Ao 1º colocado R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 200,00 (duzentos reais), mais 
troféu. Ao 3º colocado R$ 100,00 (cem reais), mais medalha; 
VII. Vôlei de Praia (masculino e feminino) - Ao 1º colocado R$ 
400,00 (quatrocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 200,00 
(duzentos reais), mais troféu; 
VIII. Regata de bateiras – Ao 1º colocado R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 200,00 (duzentos reais), mais 
troféu. Ao 3º colocado R$ 100,00 (cem reais), mais medalha. 
  
CAPÍTULO IX: DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES 
  
Art. 21 – Toda e qualquer infração cometida por participante da 
competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra 
natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam 
aplicadas as penalidades cabíveis, sendo elas, a depender da 
gravidade: 
I. Suspensão de 01 (uma) partida, desligamento dos jogos ou 
suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas promovidas 
pela Secretaria de Esporte (Sejuv), para atletas que desrespeitarem por 
meio de gestos ou palavras membros da Coordenação Geral, 
arbitragem, dentro ou fora do campo; 
II. Suspensão de 1 (uma) partida ou desligamento da competição, para 
quem assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva em 
relação a componentes da sua equipe, equipe adversária ou torcedores; 
III. Suspensão de 01 (uma) partida, eliminação da competição ou 
suspensão de 01(um) ano das competições esportivas promovidas pela 
Secretaria de Esporte (Sejuv), se ocorrer agressão física ou sua 
tentativa aos adversários, membros da arbitragem ou Coordenação 
Geral; 
IV. Eliminação da competição, a equipe que, através de seu treinador 
ou atletas, falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, 
ou assinatura e utilizar atletas sem condições legais. 
  
CAPÍTULO X: DO REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DE 
CADA MODALIDADE 
Seção I 
CORRIDA DE RUA 
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 26 de março de 2023, 
com concentração dos atletas às 6h30min, na Areninha Caetano 
Guedes, como a seguir descrito: 
  
I. PERCURSO DO MASCULINO (9KM): Largada às 6:30h, da 
areninha Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de Maceió pela 
ciclovia, retornando em frente a entrada do hotel Jaguaribe, com 
chegada na Areninha Caetano Guedes; 
II. PERCURSO FEMININO (5KM): Largada às 6:30h, da areninha 
Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de Maceió pela ciclovia, 
retornando em frente a entrada da Barra, com chegada na Areninha 
Caetano Guedes; 
III. Será declarado vencedores os 3 primeiros que cruzarem a linha de 
chegada. 
  
Parágrafo primeiro. o participante do gênero MASCULINO doará 01 
pacote de macarrão e 1 kg de farinha, e do FEMININO 1 óleo e 
pacote de vitamilho. 
Parágrafo Segundo. Os competidores locais inscritos receberão uma 
camiseta personalizada, para usarem no dia da travessia. 
Parágrafo Terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a 
corrida de rua são de 4 (quatro) competidores. 
  
Seção II 
FESTIVAL DE PESCARIA 
  
Art. 23 – A Pescaria será realiza no Rio Jaguaribe, dia 26 de março de 
2023, a partir das 9:00h, como a seguir descrito: 
I. A equipe é composta por dois participantes, podendo ser formada 
por homens, mulheres ou mistas; 
II. As duplas poderão pescar com linhas contendo 2 (dois) anzóis, e 
utilizar qualquer tipo de isca; 
III. Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado, as 3 (três) 
duplas que pescarem o maior peso total de peixes, na ordem 
decrescente; 
IV. Será aceito qualquer peixe, com exceção do baiacu; 
V. A área delimitada para pescar será entre A PEDRA DO CHAPÉU 
AO CÁS; 
VI. As equipes começam a competição após autorizada a larga, da 
barraca do Zé de Dodô e terão tempo de 2 horas de pescaria. 
Parágrafo Primeiro. O participante fará uma doação de 01 kg de 
açúcar e de 01 kg de farinha. 
Parágrafo Segundo. Os competidores inscritos receberão uma 
camiseta personalizada, para usarem no dia da travessia. 
Parágrafo Terceiro. Os competidores inscritos receberão uma camiseta 
personalizada, para usarem no dia da pescaria. 
Seção III 
TRAVESSIA DO RIO JAGUARIBE 
Art. 24 – A travessia do Rio será realiza no Rio Jaguaribe, dia 26 de 
março de 2023, a partir das 10:00h, como a seguir descrito: 
I. Os atletas largarão na margem do outro lado do Rio Jaguaribe, com 
a chegada em frete a barraca do Zé de Dodô; 
II. O objetivo é atravessar de uma margem a outra do Rio Jaguaribe, e 
chegar em primeiro lugar na baliza da linha de chegada; 
III. Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado, os 3 (três) 
primeiros atletas que cruzarem na baliza da linha de chegada na 
margem do rio. 
Parágrafo Primeiro. O participante fará uma doação de 01 pacote de 
Leite em Pó e 01 pacote de macarrão. 
Parágrafo Segundo. Os competidores inscritos receberão uma 
camiseta personalizada, para usarem no dia da travessia. 
Parágrafo Terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a 
corrida de rua são de 4 (quatro) competidores. 
  
Seção IV 
REGATA DE BATEIRAS 
  
Art. 25 – A Regata de Bateiras será realiza no Rio Jaguaribe, dia 26 de 
março de 2023, a partir das 11:00h, como a seguir descrito: 
I. Para participar da Regata, as duplas se escreverão de acordo com o 
tamanho da Bateira (Pequena - 4m20cm e Grande - 5m40cm). Cada 

                            

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