DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 
9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 
(413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, 
descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O 
CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C38776C0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 153 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, 
FUNASA nº 33, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, Estado 
do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, 
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 65,31 
m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio 
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que 
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 
3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao 
vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice 
P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac 
Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do 
vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 
(413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice 
P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO 
ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P3 (413586.00 m E / 
958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P3 (413604.00 
m E / 9585143.00 m S).  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A8B3DED0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007, DE 06 DE MARÇO DE 
2023 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; 
CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba; 
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba); 
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 
001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto 
Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022; 
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando a 
candidata relacionada no anexo único, devidamente aprovada no 
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis compareça ao Departamento de Recursos 
Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da 
documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de 
Concurso Público nº 001/2022, estando submetida a inspeção médica 
conforme os itens mencionados anteriormente. 

                            

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