DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para 
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do 
Município de Jardim-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. MARIA IVANDILMA PAULO DA 
CRUZ, matrícula funcional nº 0014864, portadora da cédula de 
identidade/RG nº 2003029126350 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
600.823.263-12, para responder pela função de Diretora, junto a 
E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de Horizonte, sem ônus 
ao erário. 
  
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801010/21, de 08 de janeiro de 
2021. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:C4BC6D08 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0103004/23-GP DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Coordenador(a) 
Pedagógico(a) da Unidade Escolar que especifica e 
dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para 
responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da 
rede pública do Município de Jardim-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES 
LEITE, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de 
identidade/RG nº 96029372539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
830.470.903-91, para responder pela função de Coordenadora 
Pedagógica, junto a E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de 
Horizonte, sem ônus ao erário. 
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801026/21, de 08 de janeiro de 
2021. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:79C7A744 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 18/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. 
 
Concede diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de 
Oliveira, para participar de solenidade comemorativa 
a celebração de um ano de atividades da Casa da 
Mulher Cearense Cariri – CMCC, e adota outras 
providências. 
  
A 
PRESIDENTA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Resolução nº 13/2017, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de 
Oliveira, CPF nº 914.155.273-34, para participar de solenidade 
comemorativa a celebração de um ano de atividades da Casa da 
Mulher Cearense Cariri – CMCC, no dia 08 de março de 2023, em 
Juazeiro do Norte - CE. 
  
Art. 2°. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 
200,00 (duzentos reais), o valor da diária será reduzido de um 
percentual de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento 
dentro do Estado do Ceará e distante até 150Km (cento e cinquenta 
quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, § 1º, inciso III 
da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 100,00 
(cem reais). 
  
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no 
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos 
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da 
Resolução nº 13/2017. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 06 de março de 2023. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:494917E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023 
  
INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA 
VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A 
COMUNIDADE 
ESCOLAR 
SOBRE 
A 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que 
consiste 
em 
ações 
educativas 
voltadas 
a 
público 
escolar, 
contemplando alunos e os professores das Unidades de Rode Publice 
de ensino. 
  
Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar a programa de forma 
articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo 
firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não 
governamentais, empreses públicas e privadas, e movimentos sociais 
ligados as temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. 
  
Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre 
a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como 
propósito: 
  
I - Contribuir para o conhecimento de comunidade escolar acerca da 
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. 

                            

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