DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do
Município de Jardim-CE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. MARIA IVANDILMA PAULO DA
CRUZ, matrícula funcional nº 0014864, portadora da cédula de
identidade/RG nº 2003029126350 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
600.823.263-12, para responder pela função de Diretora, junto a
E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de Horizonte, sem ônus
ao erário.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801010/21, de 08 de janeiro de
2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:C4BC6D08
GABINETE
PORTARIA Nº 0103004/23-GP DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Coordenador(a)
Pedagógico(a) da Unidade Escolar que especifica e
dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para
responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da
rede pública do Município de Jardim-CE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES
LEITE, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de
identidade/RG nº 96029372539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
830.470.903-91, para responder pela função de Coordenadora
Pedagógica, junto a E.E.F. Padre Cícero, localizada no Distrito de
Horizonte, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 0801026/21, de 08 de janeiro de
2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:79C7A744
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 18/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Concede diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de
Oliveira, para participar de solenidade comemorativa
a celebração de um ano de atividades da Casa da
Mulher Cearense Cariri – CMCC, e adota outras
providências.
A
PRESIDENTA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de
Oliveira, CPF nº 914.155.273-34, para participar de solenidade
comemorativa a celebração de um ano de atividades da Casa da
Mulher Cearense Cariri – CMCC, no dia 08 de março de 2023, em
Juazeiro do Norte - CE.
Art. 2°. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais), o valor da diária será reduzido de um
percentual de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento
dentro do Estado do Ceará e distante até 150Km (cento e cinquenta
quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, § 1º, inciso III
da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 100,00
(cem reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 06 de março de 2023.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:494917E7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023
INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA
VAI À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR A
COMUNIDADE
ESCOLAR
SOBRE
A
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que
consiste
em
ações
educativas
voltadas
a
público
escolar,
contemplando alunos e os professores das Unidades de Rode Publice
de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar a programa de forma
articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo
firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não
governamentais, empreses públicas e privadas, e movimentos sociais
ligados as temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre
a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como
propósito:
I - Contribuir para o conhecimento de comunidade escolar acerca da
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
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