DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover atualização da carga horária e salário base das categorias 
abaixo relacionadas nos termos a seguir: 
  
CATEGORIA 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
(R$) 
Inspetor 
de 
Vigilância 
Sanitária 
40 horas 
2.604,00 
Digitador 
40 horas 
1.731,66 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial 
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei 
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, 
caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA” 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:27BA7312 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
ADICIONAL 
DE 
INSALUBRIDADE 
EM 
FAVOR 
DOS 
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CATEGORIA "D" DO MUNICIPIO DE MAURITI 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do 
cargo de Motorista de Transporte Escolar cat. "D" da Prefeitura 
Municipal, envolvidos no transporte de alunos do Município, no 
percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus 
respectivos salários base. 
  
§1º O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será 
pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver 
direito ao mesmo. 
  
§2º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade 
mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês 
correspondente ao pagamento. 
  
§3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção 
do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à 
saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma 
forma, ser integrada à sua remuneração. 
  
Art. 2º Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários 
beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de 
trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade 
conforme o artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4948ACD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023 
  
DEFINE PISO SALARIAL DE MOTORISTAS 
CATEGORIA “D” DO QUADRO EFETIVO DO 
MUNICIPIO VINCULADOS ÀS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A SUA 
RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica definido como piso salarial de MOTORISTAS – 
CATEGORIA D do quadro efetivo do município, vinculados ÀS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o valor 
monetário correspondente a R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) 
para uma jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta) 
horas semanais. 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial 
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei 
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, 
caso necessário. 
  
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:63B0A7D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 344/GP/2023 
 
PORTARIA NO 344/GP/2023 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSORA 
JURÍDICA, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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