DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover atualização da carga horária e salário base das categorias
abaixo relacionadas nos termos a seguir:
CATEGORIA
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
REMUNERAÇÃO
MENSAL
(R$)
Inspetor
de
Vigilância
Sanitária
40 horas
2.604,00
Digitador
40 horas
1.731,66
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação,
caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 03 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:27BA7312
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023
DISPÕE
SOBRE
O
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
EM
FAVOR
DOS
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CATEGORIA "D" DO MUNICIPIO DE MAURITI
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do
cargo de Motorista de Transporte Escolar cat. "D" da Prefeitura
Municipal, envolvidos no transporte de alunos do Município, no
percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus
respectivos salários base.
§1º O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será
pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver
direito ao mesmo.
§2º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade
mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês
correspondente ao pagamento.
§3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção
do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à
saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma
forma, ser integrada à sua remuneração.
Art. 2º Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários
beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de
trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade
conforme o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 03 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4948ACD4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023
DEFINE PISO SALARIAL DE MOTORISTAS
CATEGORIA “D” DO QUADRO EFETIVO DO
MUNICIPIO VINCULADOS ÀS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A SUA
RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido como piso salarial de MOTORISTAS –
CATEGORIA D do quadro efetivo do município, vinculados ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o valor
monetário correspondente a R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais)
para uma jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial
de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação,
caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 03 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:63B0A7D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 344/GP/2023
PORTARIA NO 344/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSORA
JURÍDICA,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fechar