DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os 
interessados poderão obter informações detalhadas no setor da 
Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de 
08:00 às 12:00 horas ou através do telefone (88) 3546-1685.  
  
Nova Olinda, 03 de março de 2023.  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:B8646F22 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 031/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei 
nº 574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2023, da lavra do Excelentíssimo 
Senhor Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Dr. 
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, autorizando a requisição 
da Sra. ILANNA BERNARDES DA SILVA, servidora pública deste 
município, ocupante do cargo de agente administrativo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, pelo período compreendido entre 06/03/2023 e 
06/03/2024, a cessão da Servidora Pública municipal ILANNA 
BERNARDES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 041.100.233-35, 
para prestar serviço à Justiça Eleitoral do Ceará, junto ao Cartório 
Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Nova Olinda, autorizada 
sua requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme 
Ofício nº 158/2023. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 06 DE MARÇO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:2E863EAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 
1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA. 
  
GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita Municipal de 
Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em norma 
própria, regras específicas para o cumprimento das determinações 
gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas 
jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
DECRETA:  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre normas de licitação e contratos 
administrativos para a Administração Pública direta e indireta do 
Município de Nova Russas, nos termos previstos na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
§ 1º. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar as normas 
gerais previstas na legislação federal e as normas específicas deste 
decreto para a realização de licitação e a formalização e execução de 
contratos. 
  
§ 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar deste Decreto. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS 
Seção I 
Das Competências das Autoridades Máximas dos Órgãos e 
Entidades 
  
Art. 2º. Compete aos Secretários Municipais aprovar o plano de 
contratações anual, bem como autorizar licitações, contratações 
diretas e a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e 
contratações, no âmbito dos respectivos órgãos. 
  
§ 1º. Na administração indireta, a competência de que trata o "caput" 
deste artigo incumbe aos dirigentes das respectivas entidades. 
  
§ 2º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o 
contrário, compete, ainda, às autoridades referidas no "caput" e no § 
1º deste artigo: 
  
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; 
II - aprovar minutas de editais; 
III - designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de 
contratação; 
IV - designar equipe de apoio; 
V - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; 
VI - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; 
VII - decidir recursos administrativos; 
VIII - decidir sobre a realização de licitação na forma presencial e 
sobre a antecipação da fase de habilitação prevista no artigo 17, § 1º, 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
IX - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente 
admitido; 
X - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; 
XI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de 
licitação; 
XII - autorizar alterações contratuais; 
XIII - autorizar repactuações contratuais. 
  
§ 3º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a 
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses: 
  
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar 
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 
II - realização de licitação na forma presencial e a antecipação da fase 
de habilitação; 
III - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no 
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em 
até 5 (cinco) dias; 
IV - definição das situações excepcionais de que trata o artigo 22, §§ 
3º e 4º, deste decreto. 
  
§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria poderá estabelecer, por portaria, a centralização de 
compras e contratações de serviços comuns aos órgãos municipais, 
sem prejuízo da alocação do objeto no plano de contratação anual da 
unidade. 
  
§ 5º. No caso do § 4º deste artigo, os demais órgãos municipais não 
poderão promover licitações para o mesmo objeto com características 
semelhantes, 
salvo 
em 
situações 
excepcionais, 
devidamente 

                            

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