DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os
interessados poderão obter informações detalhadas no setor da
Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de
08:00 às 12:00 horas ou através do telefone (88) 3546-1685.
Nova Olinda, 03 de março de 2023.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:B8646F22
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 031/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei
nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2023, da lavra do Excelentíssimo
Senhor Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Dr.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, autorizando a requisição
da Sra. ILANNA BERNARDES DA SILVA, servidora pública deste
município, ocupante do cargo de agente administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, pelo período compreendido entre 06/03/2023 e
06/03/2024, a cessão da Servidora Pública municipal ILANNA
BERNARDES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 041.100.233-35,
para prestar serviço à Justiça Eleitoral do Ceará, junto ao Cartório
Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Nova Olinda, autorizada
sua requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme
Ofício nº 158/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 06 DE MARÇO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:2E863EAC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA.
GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita Municipal de
Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em norma
própria, regras específicas para o cumprimento das determinações
gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas
jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre normas de licitação e contratos
administrativos para a Administração Pública direta e indireta do
Município de Nova Russas, nos termos previstos na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar as normas
gerais previstas na legislação federal e as normas específicas deste
decreto para a realização de licitação e a formalização e execução de
contratos.
§ 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Seção I
Das Competências das Autoridades Máximas dos Órgãos e
Entidades
Art. 2º. Compete aos Secretários Municipais aprovar o plano de
contratações anual, bem como autorizar licitações, contratações
diretas e a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e
contratações, no âmbito dos respectivos órgãos.
§ 1º. Na administração indireta, a competência de que trata o "caput"
deste artigo incumbe aos dirigentes das respectivas entidades.
§ 2º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o
contrário, compete, ainda, às autoridades referidas no "caput" e no §
1º deste artigo:
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
II - aprovar minutas de editais;
III - designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de
contratação;
IV - designar equipe de apoio;
V - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas;
VI - aplicar penalidades a licitantes e a contratados;
VII - decidir recursos administrativos;
VIII - decidir sobre a realização de licitação na forma presencial e
sobre a antecipação da fase de habilitação prevista no artigo 17, § 1º,
da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
IX - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente
admitido;
X - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
XI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de
licitação;
XII - autorizar alterações contratuais;
XIII - autorizar repactuações contratuais.
§ 3º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses:
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
II - realização de licitação na forma presencial e a antecipação da fase
de habilitação;
III - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em
até 5 (cinco) dias;
IV - definição das situações excepcionais de que trata o artigo 22, §§
3º e 4º, deste decreto.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria poderá estabelecer, por portaria, a centralização de
compras e contratações de serviços comuns aos órgãos municipais,
sem prejuízo da alocação do objeto no plano de contratação anual da
unidade.
§ 5º. No caso do § 4º deste artigo, os demais órgãos municipais não
poderão promover licitações para o mesmo objeto com características
semelhantes,
salvo
em
situações
excepcionais,
devidamente
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