DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
justificadas, mediante prévia anuência da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Controladoria.
Seção II
Do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e
Comissão de Contratação
Art. 3º. Competem ao agente de contratação e ao pregoeiro os
seguintes atos:
I - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções
necessárias;
II - promover a divulgação do edital, após aprovação pela Assessoria
Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente;
III - responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais
impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores
técnicos competentes;
IV - tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório;
V - determinar a abertura da sessão pública e promover seu
adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme
decisão da autoridade competente;
VI - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam
aos requisitos previstos no edital;
VII - promover o desempate das propostas, quando o sistema
eletrônico de licitação não o previr automaticamente;
VIII - processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de
licitação e com o sistema utilizado;
IX - promover o exercício do direito de preferência afeto às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for
o caso;
X - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais
vantajosas para a Administração;
XI - decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço;
XII - promover a habilitação;
XIII - recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos
interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade
competente, caso não reforme a decisão recorrida;
XIV - elaborar ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de
outros elementos, o registro:
a) dos participantes do procedimento licitatório;
b) das propostas classificadas e desclassificadas;
c) das propostas e lances e da classificação final das propostas;
d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas;
e) da negociação do preço;
f) da aceitabilidade do menor preço;
g) da análise dos documentos de habilitação;
h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso;
i) dos recursos apresentados e respectiva decisão;
XV - propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação
do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do
processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou
prejudicada.
§ 1º. Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação
atuará como pregoeiro, com as mesmas atribuições.
§ 2º. Caberá à comissão de contratação, substituir o agente de
contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou
serviços especiais, bem como conduzir a licitação na modalidade
denominada diálogo competitivo.
§ 3º. Caberá à equipe de apoio, auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
§ 4º. O agente de contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio à
contratação, assim como os membros da comissão de contratação
serão designados na forma prevista em lei municipal.
Seção III
Do Compartilhamento de Estruturas entre Órgãos
Art. 4º. As Secretarias Municipais e os órgãos a elas hierarquicamente
equiparados poderão compartilhar estruturas para o processamento de
licitações e contratações voltadas ao atendimento das suas
necessidades.
CAPÍTULO III
DAS LICITAÇÕES
Seção I
Do Plano de Contratações Anual
Art. 5º. Cada órgão ou entidade contratante deverá elaborar Plano de
Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no
exercício seguinte, informando, para cada um deles:
I – a descrição sucinta do objeto;
II – a justificativa para a aquisição ou contratação;
III – a estimativa preliminar do valor;
IV - o grau de prioridade da compra ou contratação;
V - a data pretendida para a compra ou contratação; e
VI - a existência de vinculação ou dependência com a contratação de
outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que
os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
§ 1º. Na elaboração do Plano de Contratações Anual serão observadas
as seguintes diretrizes:
I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos
da mesma natureza;
II - concepção do calendário de licitação, observado o disposto nos
incisos IV a VI do “caput” deste artigo;
III - adequação financeira e orçamentária.
§
2º.
Compete
à
Secretaria
Municipal
de
Planejamento,
Desenvolvimento Institucional e Articulação coordenar o processo de
elaboração dos Planos de Contratação Anuais e regulamentar sua
realização.
Art. 6º. O Plano de Contratações Anual será divulgado no sítio
eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no
exercício seguinte, podendo ser aditado, a qualquer tempo, mediante
decisão justificada da autoridade máxima do órgão ou entidade
contratante.
Seção II
Da Governança das Licitações e Contratações
Art. 7º. A Administração Pública Municipal, no âmbito de cada um
de seus órgãos ou entidades, observará as diretrizes de integridade
existentes estabelecidas na forma do § 2º deste artigo e implementará
os processos e estruturas complementares necessárias para viabilizar a
governança das contratações, nos termos do artigo 11, parágrafo
único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º. Observada a segregação de funções, cabe aos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Municipal distribuir entre suas
unidades internas a competência para a prática dos atos necessários
para licitar e contratar, correspondentes à fase preparatória do certame
ou do contrato, tais como pesquisa de preços, reserva de recursos,
elaboração de termo de referência e do orçamento, definição das
condições de contratação e análise de riscos, dentre outros.
§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Controladoria expedir regulamento geral sobre governança e
integridade.
Seção III
Da Realização das Licitações na Forma Eletrônica
Art. 8º. Todas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a
forma eletrônica.
Fechar