DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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justificadas, mediante prévia anuência da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Controladoria. 
  
Seção II 
Do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e 
Comissão de Contratação 
  
Art. 3º. Competem ao agente de contratação e ao pregoeiro os 
seguintes atos: 
  
I - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções 
necessárias; 
II - promover a divulgação do edital, após aprovação pela Assessoria 
Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente; 
III - responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais 
impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores 
técnicos competentes; 
IV - tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório; 
V - determinar a abertura da sessão pública e promover seu 
adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme 
decisão da autoridade competente; 
VI - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam 
aos requisitos previstos no edital; 
VII - promover o desempate das propostas, quando o sistema 
eletrônico de licitação não o previr automaticamente; 
VIII - processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de 
licitação e com o sistema utilizado; 
IX - promover o exercício do direito de preferência afeto às 
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for 
o caso; 
X - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais 
vantajosas para a Administração; 
XI - decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço; 
XII - promover a habilitação; 
XIII - recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos 
interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade 
competente, caso não reforme a decisão recorrida; 
XIV - elaborar ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de 
outros elementos, o registro: 
  
a) dos participantes do procedimento licitatório; 
b) das propostas classificadas e desclassificadas; 
c) das propostas e lances e da classificação final das propostas; 
d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas, 
empresas de pequeno porte e cooperativas; 
e) da negociação do preço; 
f) da aceitabilidade do menor preço; 
g) da análise dos documentos de habilitação; 
h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas, 
empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; 
i) dos recursos apresentados e respectiva decisão; 
  
XV - propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação 
do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do 
processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou 
prejudicada. 
  
§ 1º. Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação 
atuará como pregoeiro, com as mesmas atribuições. 
  
§ 2º. Caberá à comissão de contratação, substituir o agente de 
contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou 
serviços especiais, bem como conduzir a licitação na modalidade 
denominada diálogo competitivo. 
  
§ 3º. Caberá à equipe de apoio, auxiliar o agente de contratação ou a 
comissão de contratação no exercício de suas atribuições. 
  
§ 4º. O agente de contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio à 
contratação, assim como os membros da comissão de contratação 
serão designados na forma prevista em lei municipal. 
  
Seção III 
Do Compartilhamento de Estruturas entre Órgãos 
  
Art. 4º. As Secretarias Municipais e os órgãos a elas hierarquicamente 
equiparados poderão compartilhar estruturas para o processamento de 
licitações e contratações voltadas ao atendimento das suas 
necessidades. 
  
CAPÍTULO III 
DAS LICITAÇÕES 
Seção I 
Do Plano de Contratações Anual 
  
Art. 5º. Cada órgão ou entidade contratante deverá elaborar Plano de 
Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no 
exercício seguinte, informando, para cada um deles: 
  
I – a descrição sucinta do objeto; 
II – a justificativa para a aquisição ou contratação; 
III – a estimativa preliminar do valor; 
IV - o grau de prioridade da compra ou contratação; 
V - a data pretendida para a compra ou contratação; e 
VI - a existência de vinculação ou dependência com a contratação de 
outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que 
os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados. 
  
§ 1º. Na elaboração do Plano de Contratações Anual serão observadas 
as seguintes diretrizes: 
  
I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos 
da mesma natureza; 
II - concepção do calendário de licitação, observado o disposto nos 
incisos IV a VI do “caput” deste artigo; 
III - adequação financeira e orçamentária. 
  
§ 
2º. 
Compete 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Planejamento, 
Desenvolvimento Institucional e Articulação coordenar o processo de 
elaboração dos Planos de Contratação Anuais e regulamentar sua 
realização. 
  
Art. 6º. O Plano de Contratações Anual será divulgado no sítio 
eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no 
exercício seguinte, podendo ser aditado, a qualquer tempo, mediante 
decisão justificada da autoridade máxima do órgão ou entidade 
contratante. 
  
Seção II 
Da Governança das Licitações e Contratações 
  
Art. 7º. A Administração Pública Municipal, no âmbito de cada um 
de seus órgãos ou entidades, observará as diretrizes de integridade 
existentes estabelecidas na forma do § 2º deste artigo e implementará 
os processos e estruturas complementares necessárias para viabilizar a 
governança das contratações, nos termos do artigo 11, parágrafo 
único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
§ 1º. Observada a segregação de funções, cabe aos órgãos e entidades 
integrantes da Administração Pública Municipal distribuir entre suas 
unidades internas a competência para a prática dos atos necessários 
para licitar e contratar, correspondentes à fase preparatória do certame 
ou do contrato, tais como pesquisa de preços, reserva de recursos, 
elaboração de termo de referência e do orçamento, definição das 
condições de contratação e análise de riscos, dentre outros. 
  
§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria expedir regulamento geral sobre governança e 
integridade. 
  
Seção III 
Da Realização das Licitações na Forma Eletrônica 
  
Art. 8º. Todas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a 
forma eletrônica. 
  

                            

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