DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
§ 6º. A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e 
deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes. 
  
§ 7º. Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de 
alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-
financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do 
equilíbrio relacionados aos riscos assumidos. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS 
  
Art. 152. Sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de 
Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 
14.133, de 2021, deverá ser observada a publicidade no Diário Oficial 
dos Municípios do Ceará, mantido pela APRECE, no site do 
Município 
e 
nos 
sistemas 
eletrônicos 
oficiais, 
além 
da 
disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do 
Tribunal de Contas do Estado – TCE/CE. 
  
§ 1º. Será providenciada a publicação dos avisos de licitação, extratos 
de contratos e termos aditivos: 
  
I - No Diário Oficial da União, quando se tratar de contratações 
realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias da 
União; 
II - No Diário Oficial do Estado do Ceará, quando se tratar de 
contratações realizadas com recursos oriundos de transferências 
voluntárias do Estado do Ceará. 
  
§ 2º. A publicação de extrato de edital em jornais diários de grande 
circulação deverá observar o disposto no art. 54, § 1º, da Lei Federal 
14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 153. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Controladoria fixar e implementar a política, as diretrizes e as 
prioridades pertinentes às atividades administrativas de suprimentos, 
aquisições, contratos, inclusive mediante a expedição de normas e a 
implantação e gestão de sistemas informatizados aplicáveis ao 
conjunto da administração direta e indireta. 
  
Art. 154. As impugnações, defesas, pedidos de reconsideração e 
recursos previstos neste decreto e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, 
independem do pagamento de preço público. 
  
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos 
requerimentos de mediação e propostas de acordo. 
  
Art. 155. Os órgãos e entidades contratantes poderão optar por licitar 
ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 
respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da 
contratação pela autoridade competente para início do procedimento 
for assinada até o dia 31 de março de 2023. 
  
§ 1º. O ato de autorização da contratação de que trata o caput deste 
artigo, deverá conter a indicação expressa da legislação a ser aplicada. 
  
§ 2º. Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será 
regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o 
término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto. 
  
§ 3º. Quando a Administração optar por realizar licitação para registro 
de preços, na forma prevista no caput deste artigo, a Ata de Registro 
de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que 
será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, 
sendo possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, mesmo 
após a revogação das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 
10.520, de 17 de julho de 2002. 
  
Art. 156. As disposições do tratamento favorecido, diferenciado e 
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não 
são aplicadas: 
  
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de 
serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita 
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de 
pequeno porte; 
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às 
licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 
  
Parágrafo único. A obtenção de benefícios a que se refere este artigo 
fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, 
no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham 
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores 
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou 
entidade municipal exigir do licitante declaração de observância desse 
limite na licitação. 
  
Art. 157. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:442D9F8D 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SC-
PE001/2023.07 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SC-
PE001/2023.07 
  
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 
SC-PE001/2023. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ORGANIZAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA 
COM 
MOBILIÁRIO 
NECESSÁRIO 
E 
ADEQUADO, 
COMPREENDENDO 
A 
MONTAGEM, 
DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS 
SERVIÇOS CORRELATOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
ESTRUTURA, 
LOGÍSTICA 
E 
DECORAÇÃO 
NAS 
ATIVIDADES E EVENTOS QUE ACONTECERÃO DURANTE A 
PROGRAMAÇÃO ALUSIVAS A SEMANA DA MULHER QUE 
IRÁ ACONTECER DE 06 A 11 DE MARÇO DO DECORRENTE 
ANO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.13.391.0128.2.099. 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.23. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500000000. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM 
R$ 5.950,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS E 
CINQUENTA REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2023.  

                            

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