DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
JOSÉ 
ADAILSON 
BARBOSA DE OLIVEIRA 
  
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
16.800,00 
(DEZESSEIS 
MIL, 
OITOCENTOS REAIS) SENDO PAGO MENSALMENTE O 
VALOR DE R$ 1.400,00 (UM MIL, QUATROCENTOS REAIS). 
  
Orós/CE, 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e 
Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:92700CAB 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.03.03-01, RESULTANTE 
DA CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE do município de 
Orós torna público o extrato do CONTRATO Nº 2023.03.03-01, 
resultante da Contratação Direta, com base no Art. 24, inciso II, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com 
o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018: 
  
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.10.301.0112.2.062. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DESTINADO 
A 
REALIZAÇÃO DE TERAPIAS PARA ESTIMULAÇÃO PRECOCE 
- 
PSICOMOTORA, 
SENSORIAL 
E 
COGNITIVA 
PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES, 
BEM 
COMO 
COM 
NESSECIDADES 
ESPECIAS, 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE 
DO MUNICIPIO DE ORÓS-CE. 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: ATE 31 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
CONTRATADO(A): PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA 
CNPJ: 10.748.147/0001-18 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE REINALDO DE 
OLIVEIRA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL 
DE MELO PEIXOTO 
  
VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS 
REAIS) 
  
Orós/CE, 06 DE MARÇO DE 2022. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:0CA26089 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.06-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ORLANDO DA 
SILVA, portador do CPF N° 605.050.863-10, para exercer o cargo 
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 no âmbito da 
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1118CFD4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.06-002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor GERSER PEDRO DA SILVA, 
portador do CPF N° 017.723.483-09, para exercer o cargo em 
comissão de REGENTE DA BANDA DAS-2 no âmbito da Secretaria 
de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  

                            

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