DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
ASSINA
PELO(A)
CONTRATANTE:
JOSÉ
ADAILSON
BARBOSA DE OLIVEIRA
VALOR
GLOBAL:
R$
16.800,00
(DEZESSEIS
MIL,
OITOCENTOS REAIS) SENDO PAGO MENSALMENTE O
VALOR DE R$ 1.400,00 (UM MIL, QUATROCENTOS REAIS).
Orós/CE, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e
Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:92700CAB
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.03.03-01, RESULTANTE
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE do município de
Orós torna público o extrato do CONTRATO Nº 2023.03.03-01,
resultante da Contratação Direta, com base no Art. 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com
o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018:
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.10.301.0112.2.062.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DESTINADO
A
REALIZAÇÃO DE TERAPIAS PARA ESTIMULAÇÃO PRECOCE
-
PSICOMOTORA,
SENSORIAL
E
COGNITIVA
PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES,
BEM
COMO
COM
NESSECIDADES
ESPECIAS,
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICIPIO DE ORÓS-CE.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: ATE 31 DE
DEZEMBRO DE 2023.
CONTRATADO(A): PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ: 10.748.147/0001-18
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSE REINALDO DE
OLIVEIRA
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL
DE MELO PEIXOTO
VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS
REAIS)
Orós/CE, 06 DE MARÇO DE 2022.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:0CA26089
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.06-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ORLANDO DA
SILVA, portador do CPF N° 605.050.863-10, para exercer o cargo
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DAS-2 no âmbito da
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06
de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1118CFD4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.06-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor GERSER PEDRO DA SILVA,
portador do CPF N° 017.723.483-09, para exercer o cargo em
comissão de REGENTE DA BANDA DAS-2 no âmbito da Secretaria
de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
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