DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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Art. 11. A presente comissão deverá proceder a avaliação da situação 
socioeconômica e a necessidade do solicitante, considerando a ficha 
socioeconômica, a situação fática, e caso necessário laudo específico 
de assistente social designado. 
  
Art. 12. A Secretaria de Assistência Social está autorizada a conceder 
os benefícios solicitados nos termos desta Lei, em que a concessão 
será de até 100% (cem por cento) do solicitado, de acordo com o grau 
de carência do beneficiário e diante do laudo estabelecido pela 
Comissão Permanente. 
  
Art. 13. Para execução do Programa Conta Com a Gente fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a dispor através do Programa 
instituído por esta Lei de importância financeira não superior a R$ 
30.000,00 (vinte mil reais). 
  
Art. 14. Os Benefícios Eventuais de que tratam esta Lei serão pagos 
diretamente à pessoa beneficiária, mediante empenho e liquidação da 
despesa, a qual está condicionada à apresentação de documento 
idôneo e de prévia autorização para a sua realização por parte da 
Secretaria de Assistência Social. 
  
Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 16. No prazo máximo de 30 (trinta) o Chefe do Poder Executivo 
editará decreto regulamentador desta Lei, para o cumprimento de 
todos os seus dispositivos. 
  
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 
de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5A66C3A1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Extrato de Contrato Nº 2023.02.13.1.1. Pregão Eletrônico nº 
2023.02.13.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa TIAGO CARDENO DE 
LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para 
composição de cestas básicas, destinadas as famílias em situação de 
vulnerabilidade social e risco alimentar, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE., conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil quinhentos 
reais). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Jayllani 
Araújo Alexandre e Tiago Cardeno de Lima. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 06 de Março de 2023 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F189FED7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE Nº 
2023.02.14.1 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.02.14.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática 
destinados 
a 
informatização 
do 
Centro 
de 
Especialidades 
Odontológicas (CEO) do Município de Quixelô/CE, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações apresentadas 
no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante DOUGLAS 
LINO VIEIRA - ME inscrita no CNPJ nº 32.406.246/0001-54 
classificada no LOTE 01: COMPUTADORES, no valor global de R$ 
19.600,00 
(dezenove 
mil 
seiscentos 
reais) 
e 
LOTE 
02: 
IMPRESSORAS, no valor global de R$ 10.400,00 (dez mil 
quatrocentos reais), conforme Atas do processo acostado aos autos. 
Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 – 
  
VIVIANA BEZERRA GOMES -  
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.  
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:50A707D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE Nº 12/2023 
 
DECRETO DE Nº 12/2023 
  
DISPÕE 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR DE N°. 374, DE 06 DE MARÇO 
DE 2023, DISPÕE SOBRE À CONCESSÃO DE 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS 
(AUXÍLIOS), 
NÃO 
CONTRIBUTIVO, À PESSOA EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 
Complementar de n° 374, de 06 de março de 2023, 
  
Art. 1º. Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública do 
Poder Executivo do Município de Quixelô/CE o PROGRAMA 
CONTA COM A GENTE. 
  
Art. 2º. O PROGRAMA CONTA COM A GENTE se caracteriza na 
concessão de benefícios eventuais, não contributivos, à pessoa em 
situação de necessidade ou fragilidade social e econômica no âmbito 
do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 3º. A concessão de benefícios eventuais, não contributivos, à 
pessoa em situação de necessidade ou fragilidade social e econômica 
no âmbito do Município de Quixelô/CE será realizado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social.  
  
Art. 4º. Os benefícios compreendidos pela Lei se prendem a: 
  
I - doação de materiais de construção; 
II - do auxílio funeral; 
III - auxílio transporte; 
IV - auxilio saúde; 
V - auxílio aluguel; 
VI - auxílio luz, água e gás. 
  
Art. 5º. As solicitações serão realizada pelo interessados na Casa do 
Mais Cidadão, com a realização de cadastro prévio, preenchimento de 
ficha socioeconômica. 
  
Art. 6º. Os interessados deverão estar com o seu cadastro junto a Mais 
Cidadão regular. 
  
Art. 7º. Após realizado o requerimento será enviado a Secretaria 
Municipal de Assistência Social para análise.  
  
Art. 8º. A solicitação será analisada por Comissão Permanente de 
acompanhamento de doação dos benefícios constituídos, que 
verificará a necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo. 
  
Parágrafo Único. A Comissão Permanente será nomeada pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social.  
  

                            

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