DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Art. 10. A presente comissão deverá proceder a avaliação da situação 
socioeconômica e a necessidade do solicitante, considerando a ficha 
socioeconômica, a situação fática, e caso necessário laudo específico 
de assistente social designado. 
  
Parágrafo Único. Em caso de dúvidas quanto a condição de 
fragilidade social ou econômica do Interessado, poderá ser designado 
assistente social para apresentar laudo específico com fim de atestar a 
condição de fragilidade social ou econômica do Interessado. 
  
Art. 11. A Secretaria de Assistência Social está autorizada a conceder 
os benefícios solicitados nos termos desta Lei, em que a concessão 
será de até 100% (cem por cento) do solicitado, de acordo com o grau 
de carência do beneficiário e diante do laudo estabelecido pela 
Comissão Permanente. 
  
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais de que tratam esta Lei 
serão pagos diretamente à pessoa beneficiária, mediante empenho e 
liquidação da despesa, a qual está condicionada à apresentação de 
documento idôneo, e de prévia autorização para a sua realização por 
parte da Secretaria de Assistência Social. 
  
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 
de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4D98F633 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE. 
  
Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público 
municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a” 
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
  
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, 
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e 
disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
  
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período 
aquisitivo e a conveniência da concessão de férias ao servidor 
GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 
31/03/2023 e 28/04/2023, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor público municipal 
GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 
31/03/2023 e 28/04/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 31/03/2023. 
  
Quixelô/CE, 15 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CFCEF0B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, no período compreendido entre 
08/02/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública 
JOYCIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante 
do cargo público de Odontóloga, com lotação na Secretaria Municipal 
de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora JOYCIANA FERREIRA DE 
ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante do cargo público de 
Odontóloga, licença por motivo de doença em pessoa da família no 
período de 08/02/2023 a 15/02/2023, consoante autoriza o artigo 80 
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
08/02/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D161F1B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, no período compreendido entre 
28/01/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública MARIA 
ALINE BARBOSA DA SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do 
cargo público de Atendente de Consultório Médico e Dentário, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALINE BARBOSA DA 
SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do cargo público de Atendente 
de Consultório Médico e Dentário, licença por motivo de doença em 

                            

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