DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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Art. 10. A presente comissão deverá proceder a avaliação da situação
socioeconômica e a necessidade do solicitante, considerando a ficha
socioeconômica, a situação fática, e caso necessário laudo específico
de assistente social designado.
Parágrafo Único. Em caso de dúvidas quanto a condição de
fragilidade social ou econômica do Interessado, poderá ser designado
assistente social para apresentar laudo específico com fim de atestar a
condição de fragilidade social ou econômica do Interessado.
Art. 11. A Secretaria de Assistência Social está autorizada a conceder
os benefícios solicitados nos termos desta Lei, em que a concessão
será de até 100% (cem por cento) do solicitado, de acordo com o grau
de carência do beneficiário e diante do laudo estabelecido pela
Comissão Permanente.
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais de que tratam esta Lei
serão pagos diretamente à pessoa beneficiária, mediante empenho e
liquidação da despesa, a qual está condicionada à apresentação de
documento idôneo, e de prévia autorização para a sua realização por
parte da Secretaria de Assistência Social.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06
de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4D98F633
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE.
Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º,
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e
disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período
aquisitivo e a conveniência da concessão de férias ao servidor
GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre
31/03/2023 e 28/04/2023,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor público municipal
GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre
31/03/2023 e 28/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 31/03/2023.
Quixelô/CE, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CFCEF0B6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período compreendido entre
08/02/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública
JOYCIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante
do cargo público de Odontóloga, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora JOYCIANA FERREIRA DE
ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante do cargo público de
Odontóloga, licença por motivo de doença em pessoa da família no
período de 08/02/2023 a 15/02/2023, consoante autoriza o artigo 80
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
08/02/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D161F1B6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período compreendido entre
28/01/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública MARIA
ALINE BARBOSA DA SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do
cargo público de Atendente de Consultório Médico e Dentário, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALINE BARBOSA DA
SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do cargo público de Atendente
de Consultório Médico e Dentário, licença por motivo de doença em
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