DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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Art. 11. A presente comissão deverá proceder a avaliação da situação
socioeconômica e a necessidade do solicitante, considerando a ficha
socioeconômica, a situação fática, e caso necessário laudo específico
de assistente social designado.
Art. 12. A Secretaria de Assistência Social está autorizada a conceder
os benefícios solicitados nos termos desta Lei, em que a concessão
será de até 100% (cem por cento) do solicitado, de acordo com o grau
de carência do beneficiário e diante do laudo estabelecido pela
Comissão Permanente.
Art. 13. Para execução do Programa Conta Com a Gente fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a dispor através do Programa
instituído por esta Lei de importância financeira não superior a R$
30.000,00 (vinte mil reais).
Art. 14. Os Benefícios Eventuais de que tratam esta Lei serão pagos
diretamente à pessoa beneficiária, mediante empenho e liquidação da
despesa, a qual está condicionada à apresentação de documento
idôneo e de prévia autorização para a sua realização por parte da
Secretaria de Assistência Social.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 16. No prazo máximo de 30 (trinta) o Chefe do Poder Executivo
editará decreto regulamentador desta Lei, para o cumprimento de
todos os seus dispositivos.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06
de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5A66C3A1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.02.13.1.1. Pregão Eletrônico nº
2023.02.13.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa TIAGO CARDENO DE
LIMA - ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para
composição de cestas básicas, destinadas as famílias em situação de
vulnerabilidade social e risco alimentar, por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE., conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil quinhentos
reais). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: Jayllani
Araújo Alexandre e Tiago Cardeno de Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 06 de Março de 2023
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F189FED7
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE Nº
2023.02.14.1
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.02.14.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática
destinados
a
informatização
do
Centro
de
Especialidades
Odontológicas (CEO) do Município de Quixelô/CE, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações apresentadas
no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante DOUGLAS
LINO VIEIRA - ME inscrita no CNPJ nº 32.406.246/0001-54
classificada no LOTE 01: COMPUTADORES, no valor global de R$
19.600,00
(dezenove
mil
seiscentos
reais)
e
LOTE
02:
IMPRESSORAS, no valor global de R$ 10.400,00 (dez mil
quatrocentos reais), conforme Atas do processo acostado aos autos.
Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 –
VIVIANA BEZERRA GOMES -
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:50A707D6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 12/2023
DECRETO DE Nº 12/2023
DISPÕE
A
REGULAMENTAÇÃO
DA
LEI
COMPLEMENTAR DE N°. 374, DE 06 DE MARÇO
DE 2023, DISPÕE SOBRE À CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
(AUXÍLIOS),
NÃO
CONTRIBUTIVO, À PESSOA EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei
Complementar de n° 374, de 06 de março de 2023,
Art. 1º. Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública do
Poder Executivo do Município de Quixelô/CE o PROGRAMA
CONTA COM A GENTE.
Art. 2º. O PROGRAMA CONTA COM A GENTE se caracteriza na
concessão de benefícios eventuais, não contributivos, à pessoa em
situação de necessidade ou fragilidade social e econômica no âmbito
do Município de Quixelô/CE.
Art. 3º. A concessão de benefícios eventuais, não contributivos, à
pessoa em situação de necessidade ou fragilidade social e econômica
no âmbito do Município de Quixelô/CE será realizado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Os benefícios compreendidos pela Lei se prendem a:
I - doação de materiais de construção;
II - do auxílio funeral;
III - auxílio transporte;
IV - auxilio saúde;
V - auxílio aluguel;
VI - auxílio luz, água e gás.
Art. 5º. As solicitações serão realizada pelo interessados na Casa do
Mais Cidadão, com a realização de cadastro prévio, preenchimento de
ficha socioeconômica.
Art. 6º. Os interessados deverão estar com o seu cadastro junto a Mais
Cidadão regular.
Art. 7º. Após realizado o requerimento será enviado a Secretaria
Municipal de Assistência Social para análise.
Art. 8º. A solicitação será analisada por Comissão Permanente de
acompanhamento de doação dos benefícios constituídos, que
verificará a necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente será nomeada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
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