DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EB27BD67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS
EDITAL Nº 001/2023 - SAS
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DOS
PROFISSIONAIS DESCRITOS NO ANEXO I, PARA ATUAREM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU-CE
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, em consonância com o art.76, X, da Lei Orgânica Municipal e, em especial, com o disposto na Lei Municipal nº 2.829 de 27
de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Público Simplificado, destinado à formação de cadastro reserva e possível contratação de profissionais temporários, para atuarem na rede
pública municipal da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania de Iguatu-CE, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, decorrente da excepcional e temporária necessidade de contratar pessoal por tempo determinado para suprir a ausência
de servidores efetivos em razão de licenças e/ou outros afastamentos temporário, bem como suprir demandas especiais transitórias ou aumento
inesperado de serviços públicos, conforme descrito no ítem 1.6. e 1.7., mediante as condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo será regido por este Edital, seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o item 1.1 deste Edital, visa à formação de uma lista de cadastro reserva para os cargos elencados
no Anexo I, em caráter excepcional, para ocupação em postos de trabalho vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania, e suas unidades, de acordo com as demandas emergentes.
1.3. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, através do website
www.diariomunicipal.com.br/aprece, no website oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu www.iguatu.ce.gov.br, e em murais de fácil visualização
na sede da Secretária De Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.iguatu.ce.gov.br;
1.5. A seleção de que trata este Edital séra promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, sob responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA
composta pelos 03 (três) servidores abaixo designados:
I – Mikaele Lima Sarmento, matrícula nº 46126, presidente;
II – Danielle de Oliveira Souza Araújo, matrícula nº 44245, secretária;
III – Daniel Monteiro dos Santos, matrícula nº 37928, membro;
1.6. O presente certame destina-se a suprir carências temporárias de servidores efetivos da Secretaria De Assistência Social, Direitos Humanos E
Cidadania, que tiverem temporariamente afastados em razão de:
1.6.1 Tratamento de Saúde do servidor ou de pessoa da sua família;
1.6.2 Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
1.6.3 Licença para serviço militar;
1.6.4 Licença Maternidade;
1.6.5 Licença Paternidade;
1.6.6 Licença para Tratar de Interesse Particular;
1.6.7 Licença Atividades Políticas;
1.6.8 Licença para desempenho de mandato classista;
1.6.9 Licença Prêmio;
1.6.10 Licença para capacitação;
1.6.11 Readaptações Temporárias;
1.6.12 Afastamento para Cargos Comissionados;
1.6.13 Exercício de mandato eletivo;
1.6.14 Carências temporárias resultante do aumento de quadro de pessoal, decorrente de implementação de programas e projetos da Secretaria;
1.6.15 Medida preventiva prevista no art. 139 da lei municipal 2092/14;
1.6.16 Medidas disciplinares;
1.6.17 Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
1.6.18 Servidor cedido para outras Secretarias ou Entes da Federação.
1.7. O presente certame também destina-se a suprir as demandas de profissionais e mão de obra especializada ou não, para atuação em programas
especiais transitórios, temporários, extracurriculares ou aumento transitório e inesperado de serviços públicos, bem como para o cumprimento de
convênios da Administração Pública Municipal ou qualquer outro que esta venha a participar e que vise à consecução do interesse público.
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