DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
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5.3 O requerimento da inscrição será feito presencialmente, pelo candidato, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Engenheiro 
Wilton Correia Lima, S/N - Prado, Iguatu – CE. 
5.4 O requerimento de inscrição do candidato deverá conter: 
a) a ficha de Inscrição devidamente preenchida, com 01 (uma) foto 3x4, recente, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo candidato, conforme 
modelo padrão disponível no Anexo II, contendo a especificação do cargo no qual deseja concorrer; 
b) cópia do Documento de Identificação com foto, frente e verso; 
c) CPF, sendo aceitos, também, documentos de identificação que contenham a respectiva numeração; 
d) se irá concorrer como pessoa com deficiência (PcD), deverá preencher a declaração de deficiência, disponível no Anexo VII; 
e) Curriculum Vitae padronizado conforme modelo constante do Anexo V deste Edital; 
5.5 Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira protocolada; 
5.6. Serão indeferidos os requerimentos de inscrições intempestivos ou que não atendam as disposições contidas neste Edital; 
5.7 As informações pessoais que serão prestadas, estarão sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua inverdade ou inexatidão 
acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou 
prejuízo as sanções administrativas, civis e penais cabíveis; 
5.8 O preenchimento da inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato; 
5.9 Todos os candidatos inscritos participarão de todas as etapas na Cidade de Iguatu, Estado do Ceará; 
5.10 Na data provável de 20/03/2023 será divulgada lista nominal de inscrições deferidas, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em mural de 
fácil visualização na sede da SAS de Iguatu. 
5.11 O candidato concorrente às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência-PcD deverá mencionar claramente na inscrição sua deficiência e, caso 
necessite de tratamento diferenciado no dia da entrevista, deverá indicar as condições de que necessita (sala de acesso mais facilitado, intérprete de 
libras e/ou tempo adicional), com a respectiva justificativa e parecer de especialista; 
5.12 A inscrição do candidato deficiente deverá estar acompanhada de atestado médico contendo a descrição da deficiência que o candidato está 
acometido;  
5.13 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato de forma abreviada. 
5.14 Não será aceita a solicitação de inscrição extemporânea, envio de documentos após o prazo fixado em comunicado e/ou em desacordo com as 
normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades e inexatidões 
nas informações prestadas. 
5.15 Finalizada a inscrição, a Comissão Organizadora emitirá comprovante ao candidato. 
  
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO  
6.1 A classificação final será feita através da somatória dos pontos obtidos nas duas fases, por Área de Atuação, em ordem decrescente de pontos, de 
acordo com o desempenho obtido. 
6.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o candidato que tiver: 
a) Maior pontuação na Entrevista; 
b) Maior pontuação na Prova de Títulos; 
c) Maior idade. 
6.3 O resultado preliminar do certame será divulgado na data provável de 11/04/2023. 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1 Será excluído da Seleção o candidato que: 
7.1.1 Fizer e/ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
7.1.2 Não apresentar qualquer documentação exigida para a inscrição no formato deste Edital; 
7.1.3 Tiver a sua inscrição indeferida; 
7.1.4 Não for classificado na primeira e segunda fase da seleção; 
7.1.5 Desrespeitar os membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
7.1.6 Descumprir quaisquer itens das instruções contidas no Edital; 
7.1.7 Faltar ou chegar atrasado na entrevista. 
7.1.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem de trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá interposição de recursos administrativos à: 
8.1.1 Indeferimento de Inscrição; 
8.1.2 Resultado da Entrevista; 
8.1.3 Resultado da Prova de Títulos; 
8.1.4 Resultado Preliminar da Seleção; 
8.2 Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser enviados pelo e-mail (selecoessas@iguatu.ce.gov.br), para serem analisados e julgados 
pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, no prazo máximo de 48h; 
8.3 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Dessa forma, os recursos deverão especificar o(s) item(s) impugnado(s) e as razões 
pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta; 
  
8.4 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
8.5 Na data provável de 17/04/2023 será divulgado o resultado definitivo do processo seletivo simplificado. 
  
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 
9.1 A Seleção regulamentada por este Edital terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período e se aplicam, exclusivamente, 
ao suprimento da(s) carência(s) divulgada(s) pela SAS. 
  
10. DA CONTRATAÇÃO 
10.1 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de Portaria da SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, e, da mesma forma, publicado no Diário Oficial do Município, no site: 
www.iguatu.ce.gov.br, e em locais de amplo acesso público. No resultado final constarão a relação de candidatos (as) classificados (as) em ordem 
crescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação. 

                            

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