DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
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1.8 As áreas de atuação, seus requisitos, atribuições e carga horária, estão definidas no Anexo I, deste Edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoa com deficiência, em cumprimento ao que assegura o
art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art.37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato(a)
com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2 Os candidatos com deficiência poderão se candidatar as funções previstas neste edital, desde que não as impossibilite ao exercício da função.
2.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado de 0,5 (cinco décimos) em diante, este deverá ser elevado até o número inteiro
subsequente.
2.4 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 25/10/1989.
2.5 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição
e especificar sua deficiência (Declaração no Anexo VII).
2.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o art.8°, incisos I a IV, do Decreto nº 5.296/2004 e suas alterações.
2.7 O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as
de classificação geral.
2.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No
entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.9 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no certame, serão
preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.11 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva da vaga no certame para justificar a concessão
de licença.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 A Seleção de que trata este Edital será realizada na modalidade presencial e consistirá em duas etapas: 1° Etapa – Entrevista, de caráter
eliminatório e classificatório, totalizando uma pontuação máxima de 10 pontos; e 2° Etapa – Provas de Títulos, de caráter classificatório, com
pontuação máxima de 10 pontos.
3.2 PRIMEIRA ETAPA - ENTREVISTA
3.2.1 A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório, que terão os seguintes critérios avaliativos:
ASPECTOS AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento técnico e específico da área e da disciplina
2,0
Determinação/Autoconfiança
2,0
Solução de conflitos (controle emocional)
2,0
Liderança, Criatividade e Comunicabilidade
2,0
Postura Profissional
2,0
TOTAL
10
3.2.2 A entrevista acontecerá a partir do dia 23/03/2023 até o dia 28/03/2023, no horário comercial das 7h:30mim às 11h:30mim e 13h:30mim às
17h:30mim, de acordo com o horário estabelecido para cada candidato.
3.2.3 O candidato que realizar a 1° fase do Processo Seletivo, só passará para a 2° fase, se obtiver pontuação mínima de 50% na entrevista.
3.2.4 No momento da entrevista não será permitido o uso de celular ou qualquer outro meio eletrônico, bem como gravadores sob pena de
desclassificação do Processo Seletivo.
3.2.5 O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definidos eliminará, automaticamente, o candidato do processo
seletivo.
3.2.6 A listagem dos candidatos aptos a participarem da Prova de Títulos será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE no dia
04 de abril de 2023.
3.3 SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS
3.3.1. A segunda etapa compreenderá análise de currículo (formato lattes) e análise dos documentos comprobatórios, sendo realizada no dia 11 de
abril de 2023 – caráter classificatório, de acordo com o que dispõe no anexo V.
3.3.2 Só serão aceitos os certificados que somem uma carga horária mínima de 30 horas.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
4.1 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos candidatos.
4.1.1 Ser brasileiro;
4.1.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
4.1.3 Estar em gozo dos direitos políticos;
4.1.4 Estar quites com obrigações eleitorais;
4.1.5 Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
4.1.6 Possuir qualificação mínima exigida neste Edital;
4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
4.1.8 Estar apto a iniciar as atividades relativas as funções, de forma presencial, tão logo sejam selecionados;
4.2 Constatada qualquer irregularidade quanto aos requisitos estabelecidos no item 4.1, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela
decorrentes, com a exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
4.3 A apresentação de todos os documentos e das condições exigidas para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será obrigatória no
momento da convocação para contratação;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS NA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IGUATU-CE é gratuita e implica o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar
desconhecimento.
5.2 O período de inscrições ocorrerá de 08 a 10 de março de 2023, no horário de 07h:30mim às 11h:30min e 13h:30mim à17h:30mim.
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