DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3160 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
e José Gilson Andrade Vasconcelos, respectivamente Secretários de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Finanças e 
Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:2031ACBE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51111012022.2– OBJETO: Aquisição de Gêneros 
Alimentícios destinados a atender as necessidades das Secretarias de Saúde, de Educação e de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura 
do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs. 
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Saúde. CONTRATADA: 
D.W. DA SILVA DE SOUZA, (CNPJ: 41.107.229/0001-07), representado pelo seu administrador , o Sr. Dario Weyder da Silva de Souza. VALOR 
GLOBAL: R$ 540.397,64 (Quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). SECRETARIAS E 
RESPECTIVAS DOTAÇÕES E VALORES: 
  
Secretaria 
Dotação Orçamentária 
Valor 
Educação- Sec 
0501.12.361.0402.2.016.3390.30.00 
R$ 121.875,00 
IGD-PAB 
0901.08.244.0807.2.040.3390.30.00 
R$ 906,00 
IGD-SUAS 
0901.08.244.0807.2.041.3390.30.00 
R$ 1.643,10 
Proteção Social Básica 
0901.08.244.0807.2.042.3390.30.00 
R$ 153.100,84 
Proteção Social esp. media e alta Comp. 
0901.08.244.0807.2.044.3390.30.00 
R$ 1.556,25 
Programas e Projetos 
0901.08.244.0807.2.045.3390.30.00 
R$ 23.841,70 
Programa Primeira Infância no SUAS 
0901.08.244.0807.2.047.3390.30.00 
R$ 20.980,95 
Cons.Vinc.Inc.Tutelar e Realizações Conf. 
0901.08.244.0807.2.048.3390.30.00 
R$ 1.402,00 
Assistência Social, Trabalho e Habitação 
0902.08.122.0402.2.049.3390.30.00 
R$ 20.582,80 
Manut. e Func. Da Sec. De Saúde 
0401.10.122.0402.2.008.3390.30.00 
R$ 97.254,50 
Manut. do Hospital Municipal 
0401.10.122.0402.2.013.3390.30.00 
R$ 97.254,50 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5111101/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 03/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, 
Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, Massapê- CE. –Tereza Cristina Gomes Alves, Sandra Maria Mota do Nascimento e José Gilson 
Andrade Vasconcelos, respectivamente Secretários de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Finanças e Ordenador de 
Despesas da Sec. de Saúde. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:0FF58785 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.751/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.751/2023 
  
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
PARTE I  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1° - Este Código estabelece as normas técnicas de proteção à Saúde da População de Mauriti, bem como regulamenta todos os assuntos 
inerentes à inspeção e Fiscalização Sanitária Municipal, respeitando-se, no que couber, à Legislação Federal e Estadual vigente: 
Parágrafo Único – As normas técnicas e a regulamentação deste Código Sanitário mencionados neste artigo, serão elaboradas visando zelar pela 
saúde e bem-estar da população. 
Art. 2° - Para efeito desta Lei e sua regulamentação, Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à 
saúde, assistindo-lhe o dever de atuar no controle das endemias e surtos, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes da poluição de 
serviços, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais. 
Art. 3° - Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Secretaria Municipal de Saúde exercer o poder de Polícia Sanitária do Município e 
promover, orientar e coordenar estudos, bem como executar as ações de interesse da Saúde Pública. 
Art. 4° - Fica o Município de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais, visando o melhor cumprimento deste Código. 
Art. 5° - As ações da Vigilância Sanitária serão realizadas por Agentes Fiscais de Vigilância Sanitária, que compõem o Quadro permanente da 
Administração Centralizada do Município de Mauriti-CE. 
Art. 6° - Ficam submetidos à disposição deste Código e de seu regulamento, todos os estabelecimentos que, pela natureza das atividades 
desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da Saúde Pública, individual ou coletiva. 
Parágrafo Único – Ficam ainda sujeitos à fiscalização sanitária todos os produtos de interesse à Saúde Pública, ou seja, aqueles produtos, 
substâncias ou equipamentos que, por seu uso, consumo ou aplicações possam causar danos à saúde individual ou coletiva da população. 
Art. 7° - A autoridade fiscalizadora competente, no âmbito de suas atribuições terá livre acesso a todos os lugares a qualquer dia e hora, onde houver 
necessidade de exercerá ação que lhe é atribuída no município. 

                            

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