DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
e José Gilson Andrade Vasconcelos, respectivamente Secretários de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Finanças e
Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:2031ACBE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51111012022.2– OBJETO: Aquisição de Gêneros
Alimentícios destinados a atender as necessidades das Secretarias de Saúde, de Educação e de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura
do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pelas suas Secs.
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Saúde. CONTRATADA:
D.W. DA SILVA DE SOUZA, (CNPJ: 41.107.229/0001-07), representado pelo seu administrador , o Sr. Dario Weyder da Silva de Souza. VALOR
GLOBAL: R$ 540.397,64 (Quinhentos e quarenta mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). SECRETARIAS E
RESPECTIVAS DOTAÇÕES E VALORES:
Secretaria
Dotação Orçamentária
Valor
Educação- Sec
0501.12.361.0402.2.016.3390.30.00
R$ 121.875,00
IGD-PAB
0901.08.244.0807.2.040.3390.30.00
R$ 906,00
IGD-SUAS
0901.08.244.0807.2.041.3390.30.00
R$ 1.643,10
Proteção Social Básica
0901.08.244.0807.2.042.3390.30.00
R$ 153.100,84
Proteção Social esp. media e alta Comp.
0901.08.244.0807.2.044.3390.30.00
R$ 1.556,25
Programas e Projetos
0901.08.244.0807.2.045.3390.30.00
R$ 23.841,70
Programa Primeira Infância no SUAS
0901.08.244.0807.2.047.3390.30.00
R$ 20.980,95
Cons.Vinc.Inc.Tutelar e Realizações Conf.
0901.08.244.0807.2.048.3390.30.00
R$ 1.402,00
Assistência Social, Trabalho e Habitação
0902.08.122.0402.2.049.3390.30.00
R$ 20.582,80
Manut. e Func. Da Sec. De Saúde
0401.10.122.0402.2.008.3390.30.00
R$ 97.254,50
Manut. do Hospital Municipal
0401.10.122.0402.2.013.3390.30.00
R$ 97.254,50
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5111101/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/2019. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 31/12/2023, improrrogáveis. DATA: 03/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191,
Centro. Fones: (88) 3643-1066, de 07 às 13h, Massapê- CE. –Tereza Cristina Gomes Alves, Sandra Maria Mota do Nascimento e José Gilson
Andrade Vasconcelos, respectivamente Secretários de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de Finanças e Ordenador de
Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:0FF58785
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.751/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.751/2023
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
PARTE I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Este Código estabelece as normas técnicas de proteção à Saúde da População de Mauriti, bem como regulamenta todos os assuntos
inerentes à inspeção e Fiscalização Sanitária Municipal, respeitando-se, no que couber, à Legislação Federal e Estadual vigente:
Parágrafo Único – As normas técnicas e a regulamentação deste Código Sanitário mencionados neste artigo, serão elaboradas visando zelar pela
saúde e bem-estar da população.
Art. 2° - Para efeito desta Lei e sua regulamentação, Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à
saúde, assistindo-lhe o dever de atuar no controle das endemias e surtos, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes da poluição de
serviços, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais.
Art. 3° - Sem prejuízo de outras atribuições, compete à Secretaria Municipal de Saúde exercer o poder de Polícia Sanitária do Município e
promover, orientar e coordenar estudos, bem como executar as ações de interesse da Saúde Pública.
Art. 4° - Fica o Município de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e
Municipais, visando o melhor cumprimento deste Código.
Art. 5° - As ações da Vigilância Sanitária serão realizadas por Agentes Fiscais de Vigilância Sanitária, que compõem o Quadro permanente da
Administração Centralizada do Município de Mauriti-CE.
Art. 6° - Ficam submetidos à disposição deste Código e de seu regulamento, todos os estabelecimentos que, pela natureza das atividades
desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da Saúde Pública, individual ou coletiva.
Parágrafo Único – Ficam ainda sujeitos à fiscalização sanitária todos os produtos de interesse à Saúde Pública, ou seja, aqueles produtos,
substâncias ou equipamentos que, por seu uso, consumo ou aplicações possam causar danos à saúde individual ou coletiva da população.
Art. 7° - A autoridade fiscalizadora competente, no âmbito de suas atribuições terá livre acesso a todos os lugares a qualquer dia e hora, onde houver
necessidade de exercerá ação que lhe é atribuída no município.
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