DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº045  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023
na cidade de Fortaleza; e (II) a implantação de uma fábrica de ônibus e caminhões elétricos a bateria e hidrogênio, após a realização dos devidos estudos, 
inclusive da vantajosidade econômica.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente Memorando terá vigência por 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado conforme acordo entre seus partícipes, bem 
como ser rescindido, pela iniciativa de qualquer um deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima 15 (quinze) dias, hipótese em que 
haverá o encerramento das negociações, de imediato, sem nenhuma obrigação remanescente, indenização ou penalidade aos envolvidos.
DA GOVERNANÇA:
Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU será constituída pelas partes um Comitê Executivo, buscando o alinhamento 
de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão esse Comitê um representante titular e um suplente de cada uma das Partes.
FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as possíveis divergências decorrentes da execução 
do presente Memorando de Entendimentos, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de julho de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ; José Sarto Nogueira Moreira – PREFEITO 
DE FORTALEZA; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Fernanda Mara de 
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Carlos Décimo 
de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Stella Cavalcante - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José 
Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Francisco José Rabelo do Amaral – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ; Danilo Serpa - COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Marcelo Eduardo Barella – HIGER BUS COMPANY LIMITED S.A 
e Alexandre Colonese – TEVX MOTORS GROUP LTDA
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da obrigação da concessão de diárias de MILITARES, decorrente 
da prestação de serviços em objeto de viagem, espelhada através do Processo VIPROC nº 01133227/2023, no valor total de R$ 23.858,62 (vinte e três mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), referente às despesas com diárias realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro do 
ano de 2022, e publicadas no Diário Oficial do Estado fora do tempo hábil para a execução orçamentária em 2022, de acordo com a tabela abaixo demonstrada, 
que especifica os processos de diárias respectivos, devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na Dotação 
Orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil.
VIPROC Nº
MÊS
VALOR
10023070/2022
OUTUBRO/2022
719,14
11180641/2022
NOVEMBRO/2022
608,73
11180587/2022
119,86
11180617/2022
DEZEMBRO/2022
599,28
11859300/2022
249,17
11776668/2022
138,78
11776471/2022
806,07
11963026/2022
1.611,77
11776447/2022
69,22
11962810/2022
599,28
11180668/2022
119,86
11776552/2022
415,29
12118028/2022
429,32
12118001/2022
276,00
12118010/2022
429,32
12118265/2022
30,67
12118052/2022
183,99
12118249/2022
515,18
12118290/2022
110,39
11776501/2022
690,73
11859237/2022
184,00
11962968/2022
359,56
12118176/2022
184,00
11776293/2022
551,97
12118125/2022
367,98
11973080/2022
331,17
11962984/2022
299,65
11180692/2022
959,40
11962844/2022
1.074,48
11776315/2022
94,63
12118273/2022
549,35
11963115/2022
913,83
12118044/2022
36,80
12118036/2022
110,39
12118109/2022
674,64
12071684/2022
110,40
12118222/2022
299,65
11666714/2022
220,78
12118117/2022
214,66
11504811/2022
551,97
11962895/2022
387,60
12118206/2022
551,97
11776480/2022
214,66
12118095/2022
92,00
12118150/2022
613,32
12118303/2022
283,90
12118087/2022
30,67
11859377/2022
202,38
11776331/2022
36,80
12118133/2022
67,46
11776617/2022
153,35
12118192/2022
552,00
12118281/2022
177,33

                            

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