13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023 na cidade de Fortaleza; e (II) a implantação de uma fábrica de ônibus e caminhões elétricos a bateria e hidrogênio, após a realização dos devidos estudos, inclusive da vantajosidade econômica. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente Memorando terá vigência por 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado conforme acordo entre seus partícipes, bem como ser rescindido, pela iniciativa de qualquer um deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima 15 (quinze) dias, hipótese em que haverá o encerramento das negociações, de imediato, sem nenhuma obrigação remanescente, indenização ou penalidade aos envolvidos. DA GOVERNANÇA: Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU será constituída pelas partes um Comitê Executivo, buscando o alinhamento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão esse Comitê um representante titular e um suplente de cada uma das Partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as possíveis divergências decorrentes da execução do presente Memorando de Entendimentos, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de julho de 2022. DOS SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ; José Sarto Nogueira Moreira – PREFEITO DE FORTALEZA; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Stella Cavalcante - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Francisco José Rabelo do Amaral – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ; Danilo Serpa - COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Marcelo Eduardo Barella – HIGER BUS COMPANY LIMITED S.A e Alexandre Colonese – TEVX MOTORS GROUP LTDA Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da obrigação da concessão de diárias de MILITARES, decorrente da prestação de serviços em objeto de viagem, espelhada através do Processo VIPROC nº 01133227/2023, no valor total de R$ 23.858,62 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), referente às despesas com diárias realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2022, e publicadas no Diário Oficial do Estado fora do tempo hábil para a execução orçamentária em 2022, de acordo com a tabela abaixo demonstrada, que especifica os processos de diárias respectivos, devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na Dotação Orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. VIPROC Nº MÊS VALOR 10023070/2022 OUTUBRO/2022 719,14 11180641/2022 NOVEMBRO/2022 608,73 11180587/2022 119,86 11180617/2022 DEZEMBRO/2022 599,28 11859300/2022 249,17 11776668/2022 138,78 11776471/2022 806,07 11963026/2022 1.611,77 11776447/2022 69,22 11962810/2022 599,28 11180668/2022 119,86 11776552/2022 415,29 12118028/2022 429,32 12118001/2022 276,00 12118010/2022 429,32 12118265/2022 30,67 12118052/2022 183,99 12118249/2022 515,18 12118290/2022 110,39 11776501/2022 690,73 11859237/2022 184,00 11962968/2022 359,56 12118176/2022 184,00 11776293/2022 551,97 12118125/2022 367,98 11973080/2022 331,17 11962984/2022 299,65 11180692/2022 959,40 11962844/2022 1.074,48 11776315/2022 94,63 12118273/2022 549,35 11963115/2022 913,83 12118044/2022 36,80 12118036/2022 110,39 12118109/2022 674,64 12071684/2022 110,40 12118222/2022 299,65 11666714/2022 220,78 12118117/2022 214,66 11504811/2022 551,97 11962895/2022 387,60 12118206/2022 551,97 11776480/2022 214,66 12118095/2022 92,00 12118150/2022 613,32 12118303/2022 283,90 12118087/2022 30,67 11859377/2022 202,38 11776331/2022 36,80 12118133/2022 67,46 11776617/2022 153,35 12118192/2022 552,00 12118281/2022 177,33Fechar