28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023 sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.830.000,00 (Hum milhão e oitocentos e trinta mil reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi- denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS(F R ARCANJO MATOS LTDA/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 01 de março de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** VIPROC: 01564716/2023 39º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP 39º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP. PROCESSO Nº01564716/2023. TRIGÉSIMO NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, Nº.290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, portadora do RG nº216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº21.705.521/0001-14, estabelecida na Av. 1, nº79, Altos, bairro: Parque Dois Irmãos, Fortaleza-CE, CEP: 60.745-500, e-mail: jefersonbezerraogan@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº93002143054-SSP/CE e do CPF nº717.877.553-04, residente e domiciliado na Rua: Rodrigo Sandoval, nº455, bairro: Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.712-070, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFE- RÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº8.666/1993, na TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº01564716/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa FALL CONSTRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 30.01.2023, publicado no D.O.E em 03.02.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.784.985,35 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integral- mente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.784.985,35 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº20220099/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNA- TÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA), FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA (FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 01 de março de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial N° 021 SERIE 3 ANO XV, de 30 de janeiro de 2023, que publicou a Portaria N° 011/2023, de 12 de janeiro de 2023, que o servidor RISNALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA, ocupante do cargo de ADVOGADO, Grupo Operacional ANS, Nível 30, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 60 (Sessenta) dias no período de 09/01/2023 a 09/03/2023. Onde se lê: matrícula nº002791-2-0 Leia-se: Matrícula nº013184-1-1. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 02 de março de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIASFechar