DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº045  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato 
representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
nº82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, Nº.290 – aptº. 502 – 
bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, 
doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº473400533-87, portadora do RG nº216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa FORTCON SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA., tendo sua denominação social alterada conforme registro na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº23202308315 , 
estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº504, Loja 02, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60867-670, inscrita no CNPJ sob o nº18.597.909/0001-
34, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da cédula de Identidade nº28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº3535, 
Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA 
E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº8.666/93, na TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP, 
e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº01448724/2023, todos parte integrante 
do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no 
direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
– CEI - CATARINA/CE, sagrando como vencedora a proposta da FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., sendo o certame homologado em 
03.02.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de 
fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em 
consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por 
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. 
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP, independente de 
transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE 
PREÇO Nº20220081/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da 
proposta vencedora – R$ 2.099.973,12 (Dois milhões, noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais e doze centavos), –, com dotação orçamentária da 
Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar 
a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO 
Nº20220081/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do 
referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente 
transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 2.099.973,12 (Dois milhões, noventa e nove mil, 
novecentos e setenta e três reais e doze centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços 
objetos da TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados 
por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que 
trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências 
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem 
essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar 
da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº20220081/SOP, e seus adendos e atas, 
que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superinten-
dência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 
9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, 
assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; 
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/ 
SUB-ROGADA) E OSMILTON DE ARAÚJO GOMES FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA(CONTRATADA). SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC: 01449097/2023
38º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP
38º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP. PROCESSO 
Nº01449097/2023. TRIGÉSIMO OITAVO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº20220065/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FR ARCANJO MATOS LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE 
ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, localizada na Av. 
Alberto Craveiro, nº2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº82758 - SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, Nº.290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, 
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, 
portadora do RG nº216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa F R ARCANJO MATOS LTDA., estabelecida à 
Rua Suécia, nº1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP 60714-140, inscrita no CNPJ sob o nº20.997.758/0001-53, CGF nº064325954, aqui denominada ANUENTE, 
neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula 
de Identidade nº2001012039623 (SSPDS-CE) e CPF nº028.003.923-98, residente e domiciliado na Rua Suécia, nº1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP 60714-140, 
doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no 
Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº01449097/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA 
DE PREÇOS Nº20220065/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa FR ARCANJO MATOS LTDA, sendo o certame homologado em 30.01.2023, publicado 
no D.O.E em 30.01.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no 
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima 
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, 
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da 
TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será 
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.830.000,00 (Hum milhão e oitocentos e trinta mil reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220065/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e 

                            

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