DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº045  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023
nhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do 
objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser provi-
denciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da 
SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 
VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O 
presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2024. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de 
Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Respon-
sabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, 
respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as 
condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-
sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte 
Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida 
no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 
OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. . Fortaleza – CE,30 
de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, Antônio Amaro Pereira Oliveira- Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Gerusa Valentin de Sena SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023 (SACC Nº1252984)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA 
LTDA, CNPJ: 07.047.183/0001-40. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as contratações para Instalação, configuração e manutenção preventiva 
e corretiva com fornecimento de roteadores, switches, soluções para redes sem fio, acessórios, treinamentos e serviços especializados em redes, 
contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 
20220003 - ETICE e seus anexos, o os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento 
da ordem de serviços. Para os itens de Treinamento (item 11) o prazo é de 12 (doze) meses . VALOR GLOBAL: R$ 1.566.848,00 (um milhão quinhentos e 
sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais), pagos em Até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente ates-
tada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.15.44905200.1.754.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24/02/2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna e Antônio Galvão Baptista Soares, Representante Legal da Contratada.
Carlos Augsuto Carvalho de Figueirêido
AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº109/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legai; 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 
16/01/2009, Lei nº 14.719/2010, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes  na Portaria n.º 3350/2022, desig-
nados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE DIREÇÃO ESPECIAL na cidade 
de FORTALEZA, de acordo com o anexo único desta portaria no período de 16/12/2022 a 31/12/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa 
correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000, desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº109/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE
Suplente
50,00
80,00
8
0
400,00
DOMINGOS DANIEL BATISTA GOMES
Suplente
50,00
80,00
3
0
150,00
JOSE ANTONIO DE SENA NETO
Coordenador
60,00
90,00
11
0
660,00
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS
Membro
50,00
80,00
11
0
550,00
RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Presidente
80,00
120,00
10
0
800,00
TOTAL
2.560,00
*** *** ***
PORTARIA Nº136/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE DESIGNAR, com base na documentação constante no presente processo, os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, para 
comporem as COMISSÕES DE EXAMES - PRÁTICA DE DIREÇÃO - ESPECIAL, durante o período de 16/01/2023 a 31/01/2023, nos locais e horários 
consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 de dezembro de 2013.. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº136/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
BRENDA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANDRADE
Predidente
08 ÀS 12 HORAS
Comissão Especial
Fortaleza
DOMINGOS DANIEL BATISTA GOMES
Membro
08 ÀS 12 HORAS
Comissão Especial
Fortaleza
JOSE ANTONIO DE SENA NETO
Suplente
08 ÀS 12 HORAS
Comissão Especial
Fortaleza
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS
Membro
08 ÀS 12 HORAS
Comissão Especial
Fortaleza
MIGUEL ELPIDIO DANTAS SILVEIRA JUNIOR
Coordenador
08 ÀS 12 HORAS
Comissão Especial
Fortaleza
*** *** ***

                            

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