DOE 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023
COMISSÃO DE POLITICAS BÁSICAS
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZO
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1 Revisão do Plano de Direito à
Convivência Familiar e Comunitária de Crianças
e Adolescentes à luz das novas normativas
1. Fortalecer a Comissão de revisão do Plano
1° Semestre de 2023
CEDCA / Políticas Basicas
e Comissão Intersetorial
2.
Realizar a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações
das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência
Social (com ênfase nas crianças em situação de rua, filhos de mães encarceradas,
crianças e adolescentes em proteção e os órfãos da COVID)
2° semestre
CEDCA / Políticas Basicas
e Comissão Intersetorial
Objetivo 2. Promover a intersetorialidade com
vistas a implementação e monitoramento dos Planos
3.
Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos
envolvidos na implementação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças
e Adolescente
2° Semestre de 2023
CEDCA
4. Fortalecer os encontros regionais para a revisão do plano decenal
2° semestre de 2023
Comissão de Monitoramento do Plano
Objetivo 3. Viabilizar estratégias que contemplem a
participação sócio política de crianças e adolescentes
nos espaços de discussão a eles destinados
5. Elaborar Planejamento para implementação da Resolução de participação de
adolescentes no Conselho
Março de 2023
Comissão de Políticas Básicas
6. Lançar Edital para renovação da composição da CPA no CEDCA
Junho de 2023
Comissão de Políticas Básicas
7. Mobilizar espaços de participação de adolescentes para enviar representantes para
participarem da CPA no CEDCA
Julho de 2023
Comissão de Políticas Básicas
8. Capacitar os integrantes da CPA no CEDCA
2º semestre
CEDCA
Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s
9. Realizar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e secretarias
executivas para nivelamento de linguagem em temáticas do SGD
Março 2023
Comissão de Políticas Básicas
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF
OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por meio de estratégias de
captação e mobilização de recursos para apoiar projetos voltadas à promoção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos
para o FECA fazendo uso das redes sociais, parcerias com os meios
de comunicação e diálogo com as empresas
1º semestre
COF/Comissão de
Comunicação/SPS/SPE
1.2. Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE,
PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos
relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA.
2º semestre
COF/SPS
1.3. Realização de capacitações acerca do funcionamento dos
FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s
1º semestre
CEDCA/COF/SPS
1.4. Estabelecimento de diálogo com a SEDET para apropriação
dos incentivos do FDI para incidências nas empresas que têm os
benefícios e destinação dos impostos ao FECA
1º semestre
CEDCA/COF/SPS/SEDET
Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação e monitoramento dos recursos
para tornar o funcionamento do FECA mais eficiente
2.1. Elaboração de resolução do Plano de Aplicação dos recursos
do FECA
1º bimestre
CEDCA/COF
2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA
Trimestralmente
COF
Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os recursos do FECA para
apoiar projetos de OSC que desenvolvem ações voltadas à promoção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
3.1. Revisão da resolução dos critérios do CEDCA. (Resolução
485/2022)
Anualmente
CEDCA
3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos
(CCR) para chancelamento dos projetos das OSCs interessadas na
captação de recursos incentivados
Semestral
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
3.3. Recebimento, análise e aprovação dos pedidos de certificação
dos projetos para captação de recursos incentivados.
Semestralmente
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos aos
projetos certificados que captaram recursos
Trimestralmente
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
3.5. Realização de visitas de monitoramento aos projetos certificados
e em execução
Trimestral
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
3.6. Lançamento de Edital de Chamamento Público para apoio a
projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
apoiados pelo FECA
Anual
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
3.7. Realização de visitas as OSCs que submeterem projeto ao
Edital de Chamamento Público apoiado pelo FECA
Anual
COF/Secretaria Executiva do CEDCA
Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no Orçamento Público do Estado
maior volume de recursos para infância e adolescência
4.1. Acompanhamento, análise e incidência no Orçamento Público
do Estado
Semestralmente
COF/CEDCA/SEPLAG/SPS
Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo de Políticas
de Inclusão Social – CCPIS do FECOP através da participação em suas
reuniões para propor maior aporte de recursos para infância e adolescência
5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de Políticas
de Inclusão Social – CCPIS do FECOP
Mensal
COF
5.2. Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação
dos recursos do FECOP através do plano de aplicação e dos
projetos aprovados.
Mensal
COF
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº492/2023– CEDCA-CE, 27 de fevereiro de 2023.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE –
FECA PARA O ANO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador
da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794
de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada
no dia 16 de fevereiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2023, com base na Lei 18.275/2022
de 22 de dezembro de 2022.
RECEITAS
FONTE
VALORES
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$ 0,00
Recursos Diretamente Arrecadados
70
R$7.900,000,00
TOTAL→
R$7.900,000,00
DESPESAS
Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos.
R$7.000.000,00
Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos
R$900.000,00
TOTAL→
R$7.900.000,00
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CEDCA/CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº026/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da data
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