Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante GERALDO MACHADO DA SILVA inscrito no CNPJ nº 32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 - Descartáveis III, no valor global de R$ 354,30 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME inscrito no CNPJ nº 06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 - Descartáveis I, no valor global de R$ 33,00 (trinta e três reais), 02 - Descartáveis II, no valor global de R$ 5.560,50 (cinco mil quinhentos e sessenta reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Data: 07 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D9B9796D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.07.1. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.07.1. A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na atualização, cadastramento e recadastramento imobiliário da área urbana do município de Assaré/CE, com o fornecimento de sistema informatizado para inserção de dados e consultoria especializada para treinamento dos servidores do setor de arrecadação tributária do município, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. Início de acolhimento das propostas: 09 de março de 2023 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 21 de março de 2023 às 08:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 21 de março de 2023 às 09:00 horas - através do site www.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasassare.com.br e www.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 07 de março de 2023 MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1A6796AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.03.2023/01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.02.1 Extrato do Contrato nº 06.03.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.03.02.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Forró Real, a se realizar durante os festejos da Festa da Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Distrito do Amaro de Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Antonio Rangel dos Santos Menezes. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:49BD912A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.13.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº 2023.02.13.1. Objeto: Aquisição de materiais descartáveis destinados a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação pertencente ao Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante GERALDO MACHADO DA SILVA inscrito no CNPJ nº 32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 - Descartáveis III, no valor global de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinqüenta e dois reais) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME inscrito no CNPJ nº 06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 - Descartáveis I, no valor global de R$ 1.771,00 (um mil setecentos e setenta e um reais), 02 - Descartáveis II, no valor global de R$ 34.050,00 (trinta e quatro mil cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data: 07 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7F6B62C4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º226/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Lei Municipal n.º226/2023, de 07 de março de 2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Assaré, o controle de natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2°. Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos como método de controle populacional e sanitário. Art. 3°. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público Municipal, mediante ações de publicidade vinculadas em meios de comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, além de impulsionar a castração nos animais em situação de rua. Art. 4°. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda e indicados por representantes de entidades protetora desses animais devidamente cadastrados no setor de zoonoses. Art. 5°. As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes aPrefeitura de Assaré/CE. Art. 6°. Além da castração, vacinação, vermifugação, como também na educação no trato com os animais deverão ser promovidos pelo Poder Executivo. Art. 7°. No dia e horário marcados para castração, a clínica ou consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicasFechar