DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s)
Vencedor(es): o licitante GERALDO MACHADO DA SILVA
inscrito no CNPJ nº 32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 -
Descartáveis III, no valor global de R$ 354,30 (trezentos e cinqüenta e
quatro reais e trinta centavos) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA -
ME inscrito no CNPJ nº 06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 -
Descartáveis I, no valor global de R$ 33,00 (trinta e três reais), 02 -
Descartáveis II, no valor global de R$ 5.560,50 (cinco mil quinhentos
e sessenta reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre
Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de
Administração e Finanças. Data: 07 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D9B9796D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.03.07.1.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.03.07.1. A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico - Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
atualização, cadastramento e recadastramento imobiliário da área
urbana do município de Assaré/CE, com o fornecimento de sistema
informatizado para inserção de dados e consultoria especializada para
treinamento dos servidores do setor de arrecadação tributária do
município, conforme especificações constantes no Instrumento
Convocatório. Início de acolhimento das propostas: 09 de março de
2023 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 21 de março
de 2023 às 08:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 21 de
março
de
2023
às
09:00
horas
-
através
do
site
www.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:
www.comprasassare.com.br e www.tce.ce.gov.br, ou no Setor de
Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 07 de março de 2023
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1A6796AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.03.2023/01 -
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.02.1
Extrato do Contrato nº 06.03.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº
2023.03.02.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer e a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS
LTDA ME Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Forró
Real, a se realizar durante os festejos da Festa da Padroeira Nossa
Senhora
do
Perpétuo
Socorro
do
Distrito
do
Amaro
de
Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência
Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio
Onofre Paiva e Antonio Rangel dos Santos Menezes.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:49BD912A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.02.13.1. SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.02.13.1. Objeto: Aquisição de materiais descartáveis destinados
a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação
pertencente ao Município de Assaré/CE, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o
licitante GERALDO MACHADO DA SILVA inscrito no CNPJ nº
32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 - Descartáveis III, no
valor global de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinqüenta e dois
reais) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME inscrito no CNPJ nº
06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 - Descartáveis I, no valor
global de R$ 1.771,00 (um mil setecentos e setenta e um reais), 02 -
Descartáveis II, no valor global de R$ 34.050,00 (trinta e quatro mil
cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação
na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva -
Ordenador(a)
de
Despesas
do(a)
Secretaria
Municipal
de
Educação. Data: 07 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7F6B62C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º226/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Lei Municipal n.º226/2023, de 07 de março de 2023.
INSTITUI
A
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Assaré, o controle de
natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de
acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de
esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou
de controle de reprodução de animais vedada a prática de outros
procedimentos veterinários.
Art. 2°. Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos como
método de controle populacional e sanitário.
Art. 3°. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo
Poder Público Municipal, mediante ações de publicidade vinculadas
em meios de comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de
esterilizar os seus animais, além de impulsionar a castração nos
animais em situação de rua.
Art. 4°. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, a contratar,
através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários
para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a
pessoas de baixa renda e indicados por representantes de entidades
protetora desses animais devidamente cadastrados no setor de
zoonoses.
Art. 5°. As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou
consultório veterinário contratado ou em locais apropriados
pertencentes aPrefeitura de Assaré/CE.
Art. 6°. Além da castração, vacinação, vermifugação, como também
na educação no trato com os animais deverão ser promovidos pelo
Poder Executivo.
Art. 7°. No dia e horário marcados para castração, a clínica ou
consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicas
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