DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) 
Vencedor(es): o licitante GERALDO MACHADO DA SILVA 
inscrito no CNPJ nº 32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 - 
Descartáveis III, no valor global de R$ 354,30 (trezentos e cinqüenta e 
quatro reais e trinta centavos) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - 
ME inscrito no CNPJ nº 06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 - 
Descartáveis I, no valor global de R$ 33,00 (trinta e três reais), 02 - 
Descartáveis II, no valor global de R$ 5.560,50 (cinco mil quinhentos 
e sessenta reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre 
Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças. Data: 07 de Março de 2023. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D9B9796D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.03.07.1. 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.03.07.1. A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna 
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico - Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
atualização, cadastramento e recadastramento imobiliário da área 
urbana do município de Assaré/CE, com o fornecimento de sistema 
informatizado para inserção de dados e consultoria especializada para 
treinamento dos servidores do setor de arrecadação tributária do 
município, conforme especificações constantes no Instrumento 
Convocatório. Início de acolhimento das propostas: 09 de março de 
2023 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 21 de março 
de 2023 às 08:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 21 de 
março 
de 
2023 
às 
09:00 
horas 
- 
através 
do 
site 
www.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasassare.com.br e www.tce.ce.gov.br, ou no Setor de 
Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota 
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 07 de março de 2023  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Pregoeira Oficial do Município.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1A6796AC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.03.2023/01 - 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.02.1 
 
Extrato do Contrato nº 06.03.2023/01. Inexigibilidade de Licitação nº 
2023.03.02.1. Fundamento Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei 
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Partes: O 
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto e Lazer e a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS 
LTDA ME Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Forró 
Real, a se realizar durante os festejos da Festa da Padroeira Nossa 
Senhora 
do 
Perpétuo 
Socorro 
do 
Distrito 
do 
Amaro 
de 
Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência 
Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: José Flávio 
Onofre Paiva e Antonio Rangel dos Santos Menezes. 
 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:49BD912A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.02.13.1. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.02.13.1. Objeto: Aquisição de materiais descartáveis destinados 
a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação 
pertencente ao Município de Assaré/CE, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o 
licitante GERALDO MACHADO DA SILVA inscrito no CNPJ nº 
32.147.256/0001-12 classificado(a) no(s) 03 - Descartáveis III, no 
valor global de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinqüenta e dois 
reais) e JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME inscrito no CNPJ nº 
06.218.905/0001-19 classificado(a) no(s) 01 - Descartáveis I, no valor 
global de R$ 1.771,00 (um mil setecentos e setenta e um reais), 02 - 
Descartáveis II, no valor global de R$ 34.050,00 (trinta e quatro mil 
cinqüenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação 
na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - 
Ordenador(a) 
de 
Despesas 
do(a) 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. Data: 07 de Março de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7F6B62C4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º226/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º226/2023, de 07 de março de 2023. 
  
INSTITUI 
A 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica instituído no Município de Assaré, o controle de 
natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de 
acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de 
esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou 
de controle de reprodução de animais vedada a prática de outros 
procedimentos veterinários. 
  
Art. 2°. Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos como 
método de controle populacional e sanitário. 
  
Art. 3°. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo 
Poder Público Municipal, mediante ações de publicidade vinculadas 
em meios de comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de 
esterilizar os seus animais, além de impulsionar a castração nos 
animais em situação de rua. 
  
Art. 4°. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, a contratar, 
através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários 
para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a 
pessoas de baixa renda e indicados por representantes de entidades 
protetora desses animais devidamente cadastrados no setor de 
zoonoses. 
  
Art. 5°. As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou 
consultório veterinário contratado ou em locais apropriados 
pertencentes aPrefeitura de Assaré/CE. 
  
Art. 6°. Além da castração, vacinação, vermifugação, como também 
na educação no trato com os animais deverão ser promovidos pelo 
Poder Executivo. 
  
Art. 7°. No dia e horário marcados para castração, a clínica ou 
consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicas 

                            

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