DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
do animal inscrito a fim de concluir se o mesmo está em condições de 
ser castrado. 
  
Parágrafo único.Verificando-se algum impedimento para a castração, 
o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer 
suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. 
  
Art. 8°. Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou 
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não 
governamentais, 
universidades, 
estabelecimentos 
veterinários, 
empresas públicas ou privadas e entidades de classes, para a 
consecução dos objetivos desta Lei. 
  
Art. 9°. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e 
logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou 
denúncia comprovada, no valor de 20% (vinte por cento) do salário 
mínimo nacional, vigente na data do ocorrido. 
  
Parágrafo único. Os valores arrecadados a título de multa serão 
destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de 
zoonoses do Município. 
  
Art. 10. Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder o 
registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, além de cadastrar 
os cuidadores e líderes de Ongs e Abrigos para que tenham prioridade 
na fila de castração nas campanhas. 
  
Art. 11. Todos os cães e gatos saudáveis, que se encontram 
abandonados, deverão ser castrados. 
  
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, 
suplementadas se necessárias. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:167DFE25 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º227/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 
 
Lei Municipal n.º227/2023, de 07 de março de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica denominada de Rua Hillary Matos Alencar a 3° rua que 
se inicia na Rua Ulisses Montes Pereira, à esquerda no loteamento 
Novo Assaré. 
  
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9D75953E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º225/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 
 
Lei Municipal n.º225/2023, de 07 de março de 2023. 
  
CRIA O CENTRO E APOIO AOS ANIMAIS DE RUA 
– CAAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Cria o Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR com a 
finalidade de elaborar ações de amparo aos mesmos. 
  
Art. 2°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR contará com 
equipe multidisciplinar com as seguintes atribuições: 
I - Acolhimento e avaliação veterinária; 
II - Encaminhamento para tratamento e/ou castração, se necessário; 
III - Disponibilização de VetMóvel. 
  
Art. 3°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR promoverá 
cadastramento dos animais de rua e animais domésticos, através da 
disponibilização do cartão de controle animal. 
  
Art. 4°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR deverá criar 
calendário para eventos de feira de adoção. 
  
Art. 5°. Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR desenvolverá 
campanha permanente de conscientização sobre abandono e maus 
tratos de animais. 
  
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7E410CDA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 130, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 130, de 07 de março de 2023. 
  
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Assaré e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 
1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do 
Conselho Nacional da Saúde – CNS que dispõe sobre a aprovação da 
realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a 

                            

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