Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 do animal inscrito a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. Parágrafo único.Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. Art. 8°. Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classes, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 9°. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, vigente na data do ocorrido. Parágrafo único. Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município. Art. 10. Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, além de cadastrar os cuidadores e líderes de Ongs e Abrigos para que tenham prioridade na fila de castração nas campanhas. Art. 11. Todos os cães e gatos saudáveis, que se encontram abandonados, deverão ser castrados. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:167DFE25 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º227/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Lei Municipal n.º227/2023, de 07 de março de 2023. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica denominada de Rua Hillary Matos Alencar a 3° rua que se inicia na Rua Ulisses Montes Pereira, à esquerda no loteamento Novo Assaré. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:9D75953E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º225/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Lei Municipal n.º225/2023, de 07 de março de 2023. CRIA O CENTRO E APOIO AOS ANIMAIS DE RUA – CAAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Cria o Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR com a finalidade de elaborar ações de amparo aos mesmos. Art. 2°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR contará com equipe multidisciplinar com as seguintes atribuições: I - Acolhimento e avaliação veterinária; II - Encaminhamento para tratamento e/ou castração, se necessário; III - Disponibilização de VetMóvel. Art. 3°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR promoverá cadastramento dos animais de rua e animais domésticos, através da disponibilização do cartão de controle animal. Art. 4°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR deverá criar calendário para eventos de feira de adoção. Art. 5°. Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR desenvolverá campanha permanente de conscientização sobre abandono e maus tratos de animais. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7E410CDA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130, DE 07 DE MARÇO DE 2023. DECRETO Nº 130, de 07 de março de 2023. Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Assaré e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional da Saúde – CNS que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas aFechar