DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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do animal inscrito a fim de concluir se o mesmo está em condições de
ser castrado.
Parágrafo único.Verificando-se algum impedimento para a castração,
o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer
suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário.
Art. 8°. Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais,
universidades,
estabelecimentos
veterinários,
empresas públicas ou privadas e entidades de classes, para a
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 9°. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e
logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou
denúncia comprovada, no valor de 20% (vinte por cento) do salário
mínimo nacional, vigente na data do ocorrido.
Parágrafo único. Os valores arrecadados a título de multa serão
destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de
zoonoses do Município.
Art. 10. Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder o
registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, além de cadastrar
os cuidadores e líderes de Ongs e Abrigos para que tenham prioridade
na fila de castração nas campanhas.
Art. 11. Todos os cães e gatos saudáveis, que se encontram
abandonados, deverão ser castrados.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementadas se necessárias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:167DFE25
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º227/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Lei Municipal n.º227/2023, de 07 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua Hillary Matos Alencar a 3° rua que
se inicia na Rua Ulisses Montes Pereira, à esquerda no loteamento
Novo Assaré.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9D75953E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º225/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Lei Municipal n.º225/2023, de 07 de março de 2023.
CRIA O CENTRO E APOIO AOS ANIMAIS DE RUA
– CAAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Cria o Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR com a
finalidade de elaborar ações de amparo aos mesmos.
Art. 2°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR contará com
equipe multidisciplinar com as seguintes atribuições:
I - Acolhimento e avaliação veterinária;
II - Encaminhamento para tratamento e/ou castração, se necessário;
III - Disponibilização de VetMóvel.
Art. 3°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR promoverá
cadastramento dos animais de rua e animais domésticos, através da
disponibilização do cartão de controle animal.
Art. 4°. O Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR deverá criar
calendário para eventos de feira de adoção.
Art. 5°. Centro de Apoio aos Animais de Rua - CAAR desenvolverá
campanha permanente de conscientização sobre abandono e maus
tratos de animais.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos7 (sete) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7E410CDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 130, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 130, de 07 de março de 2023.
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de
Assaré e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do
Conselho Nacional da Saúde – CNS que dispõe sobre a aprovação da
realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a
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