DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
X - Utilizar-se do mandato de Conselheiro Tutelar ou da estrutura do 
Conselho para o exercício de propaganda ou atividade político-
partidária ou religiosa; 
XI - Utilizar-se da função para coagir ou aliciar pessoas no sentido de 
filiarem-se a instituição religiosa, partido político ou qualquer espécie 
de agremiação. 
XII - Exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva 
de Conselheiro Tutelar 
  
Art. 59. Será destituído do mandato, de ofício, o Conselheiro Tutelar 
que: 
I - Ausentar-se injustificadamente por 30 (trinta) dias consecutivos ou 
alternados no decorrer de 1 (um) ano; ou 
II - Sofrer condenação judicial, transitada em julgado, por crime, 
contravenção penal ou ato de improbidade administrativa. 
Parágrafo único. Caso o Conselheiro Tutelar já tenha encerrado seu 
mandato quando da aplicação da sanção prevista no caput deste 
artigo, terá suspenso o direito de participar do Processo de Escolha 
dos membros do Conselho Tutelar pelo prazo de 4 (quatro) anos. 
  
Art. 60. O Conselheiro Tutelar poderá ser suspenso preventivamente 
por até 60 (sessenta) dias, para se assegurar a averiguação de infração 
grave ou gravíssima a ele imputada ou para inibir a reiteração da 
prática infracional. 
§ 1º A suspensão preventiva poderá ser aplicada por deliberação da 
maioria absoluta da Comissão Disciplinar e de Ética. 
§ 2º A suspensão preventiva poderá ser prorrogada uma vez por igual 
período, mediante justificativa. 
§ 3º Durante o período de suspensão preventiva, o Conselheiro 
Tutelar não perderá sua remuneração. 
  
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 61. Durante o período do processo de escolha do Conselho 
Tutelar, os Conselheiros do CMDCA deverão permanecer em regime 
de prontidão para deliberar sobre as questões pertinentes. 
  
Art. 62. O órgão colegiado do Conselho Tutelar deverá elaborar ou 
revisar o Regimento Interno, observando o disposto no artigo 47 desta 
Lei. 
  
Art. 63. É facultado ao servidor público municipal nomeado para a 
função de Conselheiro Tutelar todas as vantagens de seu cargo, 
emprego ou função de origem, vedada a acumulação de 
remunerações. 
  
Art. 64. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do 
Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos 
Conselheiros Tutelares deverão constar nas Leis Orçamentárias (LDO, 
LOA e PPA) do Município de Ibiapina. 
  
Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive 
quanto às regras do processo de escolha e criação do segundo 
conselho tutelar, revogando-se a lei municipal n° 573/2014. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 07 de março de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:E5600AFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
318/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 503/2022 O IMFLA, 
com base na legislação ambiental municipal e demais normas 
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob 
o número acima citado, expede a presente declaração para Antônio 
Martins da Silva, inscrito no CPF n°: 084.855.173-77. Para pesca 
artesanal, estando o requerente residindo em Serra de Redonda, 
Icapuí-Ceará. 
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:2EE31026 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
317/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 502/2022 O IMFLA, 
com base na legislação ambiental municipal e demais normas 
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob 
o número acima citado, expede a presente declaração para Jadaies 
Nascimento Lima, inscrito no CPF n°: 662.940.023-20. Para Turismo 
Comunitário, estando o requerente residindo em Vila do Incra, Icapuí-
Ceará. 
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:2A19AFEE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
319/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 506/2022 O IMFLA, 
com base na legislação ambiental municipal e demais normas 
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob 
o número acima citado, expede a presente declaração para Daniel 
Martins, inscrito no CPF n°: 016.988.863-06. Para pesca artesanal, 
estando o requerente residindo em Vila Nova, Icapuí-Ceará. 
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:B123BF59 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
316/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 468/2022 O IMFLA, 
com base na legislação ambiental municipal e demais normas 
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob 
o número acima citado, expede a presente declaração para Paulo José 
de Lacerda, inscrito no CPF n°: 970.687.303-10. Para pesca artesanal, 
estando o requerente residindo em Praia da Barrinha, Icapuí-Ceará. 
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:66FAA3E5 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 
324/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 486/2022 O IMFLA, 
com base na legislação ambiental municipal e demais normas 
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob 
o número acima citado, expede a presente declaração para Antônio de 
Lima Rocha, inscrito no CPF n°: 732.652.253-72. Para pesca 
artesanal, estando o requerente residindo em Praia de Quitérias, 
Icapuí-Ceará. 
  

                            

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