DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
X - Utilizar-se do mandato de Conselheiro Tutelar ou da estrutura do
Conselho para o exercício de propaganda ou atividade político-
partidária ou religiosa;
XI - Utilizar-se da função para coagir ou aliciar pessoas no sentido de
filiarem-se a instituição religiosa, partido político ou qualquer espécie
de agremiação.
XII - Exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva
de Conselheiro Tutelar
Art. 59. Será destituído do mandato, de ofício, o Conselheiro Tutelar
que:
I - Ausentar-se injustificadamente por 30 (trinta) dias consecutivos ou
alternados no decorrer de 1 (um) ano; ou
II - Sofrer condenação judicial, transitada em julgado, por crime,
contravenção penal ou ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único. Caso o Conselheiro Tutelar já tenha encerrado seu
mandato quando da aplicação da sanção prevista no caput deste
artigo, terá suspenso o direito de participar do Processo de Escolha
dos membros do Conselho Tutelar pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 60. O Conselheiro Tutelar poderá ser suspenso preventivamente
por até 60 (sessenta) dias, para se assegurar a averiguação de infração
grave ou gravíssima a ele imputada ou para inibir a reiteração da
prática infracional.
§ 1º A suspensão preventiva poderá ser aplicada por deliberação da
maioria absoluta da Comissão Disciplinar e de Ética.
§ 2º A suspensão preventiva poderá ser prorrogada uma vez por igual
período, mediante justificativa.
§ 3º Durante o período de suspensão preventiva, o Conselheiro
Tutelar não perderá sua remuneração.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61. Durante o período do processo de escolha do Conselho
Tutelar, os Conselheiros do CMDCA deverão permanecer em regime
de prontidão para deliberar sobre as questões pertinentes.
Art. 62. O órgão colegiado do Conselho Tutelar deverá elaborar ou
revisar o Regimento Interno, observando o disposto no artigo 47 desta
Lei.
Art. 63. É facultado ao servidor público municipal nomeado para a
função de Conselheiro Tutelar todas as vantagens de seu cargo,
emprego ou função de origem, vedada a acumulação de
remunerações.
Art. 64. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do
Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
Conselheiros Tutelares deverão constar nas Leis Orçamentárias (LDO,
LOA e PPA) do Município de Ibiapina.
Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive
quanto às regras do processo de escolha e criação do segundo
conselho tutelar, revogando-se a lei municipal n° 573/2014.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 07 de março de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:E5600AFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº
318/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 503/2022 O IMFLA,
com base na legislação ambiental municipal e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob
o número acima citado, expede a presente declaração para Antônio
Martins da Silva, inscrito no CPF n°: 084.855.173-77. Para pesca
artesanal, estando o requerente residindo em Serra de Redonda,
Icapuí-Ceará.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:2EE31026
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº
317/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 502/2022 O IMFLA,
com base na legislação ambiental municipal e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob
o número acima citado, expede a presente declaração para Jadaies
Nascimento Lima, inscrito no CPF n°: 662.940.023-20. Para Turismo
Comunitário, estando o requerente residindo em Vila do Incra, Icapuí-
Ceará.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:2A19AFEE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº
319/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 506/2022 O IMFLA,
com base na legislação ambiental municipal e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob
o número acima citado, expede a presente declaração para Daniel
Martins, inscrito no CPF n°: 016.988.863-06. Para pesca artesanal,
estando o requerente residindo em Vila Nova, Icapuí-Ceará.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:B123BF59
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº
316/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 468/2022 O IMFLA,
com base na legislação ambiental municipal e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob
o número acima citado, expede a presente declaração para Paulo José
de Lacerda, inscrito no CPF n°: 970.687.303-10. Para pesca artesanal,
estando o requerente residindo em Praia da Barrinha, Icapuí-Ceará.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:66FAA3E5
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº
324/2022 – DDLA - IMFLA PROC. IMFLA 486/2022 O IMFLA,
com base na legislação ambiental municipal e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob
o número acima citado, expede a presente declaração para Antônio de
Lima Rocha, inscrito no CPF n°: 732.652.253-72. Para pesca
artesanal, estando o requerente residindo em Praia de Quitérias,
Icapuí-Ceará.
Fechar