DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Iguatu - CE, 07 de março de 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:E83FBC14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de
2023, às 08h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá
propostas para a contratação de empresa para realização de obra
visando a construção de bueiros e conservação de estradas dividido
em lotes e conforme projetos básicos, com aplicação subsidiária da
Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº
14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 01/23/TP-INF.
Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:41B1D27F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de
2023, às 11h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá
propostas para a contratação de empresa para realização de
recuperação de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em diversas ruas
no município de Ipaporanga, com aplicação subsidiária da Lei nº
8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº
14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 02/23/TP-INF.
Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:4D304061
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICAÇÃO
(Publicado do Diário Oficial dos Municípios de 29 de dezembro
2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 63,33m², localizado
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba,
imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi,
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr.
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n°
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E /
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre,
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E /
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de
Azevedo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do seu artigo 1º,
que descreveu área de 66,33m², quando o correto é área de 63,33m².
Fechar