DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Iguatu - CE, 07 de março de 2023.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:E83FBC14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/23/TP-INF 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de 
2023, às 08h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na 
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá 
propostas para a contratação de empresa para realização de obra 
visando a construção de bueiros e conservação de estradas dividido 
em lotes e conforme projetos básicos, com aplicação subsidiária da 
Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 
14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 01/23/TP-INF. 
  
Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:41B1D27F 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/23/TP-INF 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 24 de março de 
2023, às 11h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na 
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá 
propostas para a contratação de empresa para realização de 
recuperação de pavimentação asfáltica (tapa buraco) em diversas ruas 
no município de Ipaporanga, com aplicação subsidiária da Lei nº 
8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 
14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 02/23/TP-INF. 
  
Ipaporanga/CE, 07 de março de 2023. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:4D304061 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 161 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*). 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
REPUBLICAÇÃO 
(Publicado do Diário Oficial dos Municípios de 29 de dezembro 
2022) 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 140, de 20 de dezembro de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 63,33m², localizado 
no Distrito de Missi, zona rural do Município de Irauçuba, pertencente 
ao Sr. CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
de R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município de Irauçuba, 
imóvel com área total de 63,33m², localizado no Distrito de Missi, 
zona rural do Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. 
CLAUDIENE BRAGA LINHARES, inscrito no CPF sob o n° 
434.490.933-04, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 17,35 metros, do vértice P2 
(409008.00 m E /9600109.00 m S) ao vértice P3 (408989.00 m E / 
9600111.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor José 
Felix Moura; AO LESTE (FRENTE): Medindo 3,65 metros, do 
vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) ao vértice P2 
(409008.00 m E / 9600109.00 m S) limitando-se com a Rua da Torre, 
Distrito de Missi, no Município de Irauçuba; AO SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 17,35 metros, do vértice P4 (408989.00 m E / 
9600108.00 m S) ao vértice P1 (409008.00 m E / 9600105.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor José Mauro de Sousa; AO 
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,65 metros, do vértice P3 (408989.00 
m E / 9600111.00 m S) ao vértice P4 (408990.00 m E / 9600108.00 m 
S) limitando-se com a propriedade da senhor Paulo Sérgio Dantas de 
Azevedo. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
(*)Republicação parcial, por erro material, no caput do seu artigo 1º, 
que descreveu área de 66,33m², quando o correto é área de 63,33m². 

                            

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