DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C44C4B9F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.827 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ADQUIRIR 
UM 
IMÓVEL, 
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA 
TOTAL DE 520,00 M², LOCALIZADO NA 
ESTRADA DO MISSÍ, DISTRITO DE SÃO JOSÉ, 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
EUGENIO PACELLI ARAÚJO LIMA, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
DA 
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, DA 
ADUTORA PERMANENTE DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto 
de Lei a esta proba Casa Legislativa: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito 
de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio 
Pacelli Araújo Lima, que possui as seguintes confrontações: A 
OESTE (FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 
(408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 
9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São 
José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): 
Medindo 26,00 metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m 
S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com 
uma estrada de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, 
do vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 
(408639.00 m E / 9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade 
do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 
9588233.00 m S) ao vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo 
Lima. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção da estação de tratamento de água, da adutora 
permanente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, nunca será superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do 
Município de Irauçuba. 
Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no 
caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no 
patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente 
Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, que se encontra em 
anexo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de fevereiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E5C0113A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.829 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DA 
BOLSA NO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, 
EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, apresenta o seguinte projeto de lei a esta proba Casa 
Legislativa: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei de nº 1.814, de 20 de janeiro de 
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art.5º. O estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) 
horas, 
sem 
prejuízo 
das 
atividades 
escolares/universitárias, 
percebendo, a título de contraprestação, uma bolsa no valor mensal 
de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes que estejam cursando 
o ensino médio, e uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
para estudantes que estejam cursando cursos de nível técnico ou 
superior.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de fevereiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:127CFEEF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.823 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
“ACRESCENTA 
01(UM) 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, NA LEI Nº 1.817 DE 
31 DE JANEIRO DE 2023, LEI QUE CONSOLIDA 
A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica acrescido e incluído no Anexo I, item 94, a que se refere 
o artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023 
(Lei que Consolida a Nova Organização Administrativa do Poder 
Executivo do Município De Irauçuba), 01(um) cargo de Secretário(a) 
Escolar, vinculado a Secretária da Educação. 
Parágrafo único. O Secretário(a) Escolar é o profissional responsável 
pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, 
emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha 
cadastral do aluno, produção de fichas de frequência, bem como 
exercer outras atividades correlatas. 
Art.2º. O valor do vencimento do cargo de Secretário(a) Escolar, 
consta no Anexo Único da presente lei. 
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 13 de fevereiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.823  

                            

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