DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C44C4B9F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.827 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ADQUIRIR
UM
IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 520,00 M², LOCALIZADO NA
ESTRADA DO MISSÍ, DISTRITO DE SÃO JOSÉ,
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
EUGENIO PACELLI ARAÚJO LIMA, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
CONSTRUÇÃO
DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, DA
ADUTORA PERMANENTE DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto
de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio
Pacelli Araújo Lima, que possui as seguintes confrontações: A
OESTE (FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1
(408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E /
9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São
José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 26,00 metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m
S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com
uma estrada de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros,
do vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4
(408639.00 m E / 9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E /
9588233.00 m S) ao vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo
Lima.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção da estação de tratamento de água, da adutora
permanente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de
Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, nunca será superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do
Município de Irauçuba.
Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no
caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no
patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente
Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, que se encontra em
anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E5C0113A
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.829 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DA
BOLSA NO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO,
EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, apresenta o seguinte projeto de lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei de nº 1.814, de 20 de janeiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º. O estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte)
horas,
sem
prejuízo
das
atividades
escolares/universitárias,
percebendo, a título de contraprestação, uma bolsa no valor mensal
de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes que estejam cursando
o ensino médio, e uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
para estudantes que estejam cursando cursos de nível técnico ou
superior.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:127CFEEF
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.823 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ACRESCENTA
01(UM)
CARGO
DE
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR, NA LEI Nº 1.817 DE
31 DE JANEIRO DE 2023, LEI QUE CONSOLIDA
A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido e incluído no Anexo I, item 94, a que se refere
o artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023
(Lei que Consolida a Nova Organização Administrativa do Poder
Executivo do Município De Irauçuba), 01(um) cargo de Secretário(a)
Escolar, vinculado a Secretária da Educação.
Parágrafo único. O Secretário(a) Escolar é o profissional responsável
pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins,
emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha
cadastral do aluno, produção de fichas de frequência, bem como
exercer outras atividades correlatas.
Art.2º. O valor do vencimento do cargo de Secretário(a) Escolar,
consta no Anexo Único da presente lei.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 13 de fevereiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.823
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