DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do inciso I docaputdeste artigo, serão
convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nesta lei, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
§1ºNa hipótese da não-contratação nos termos previstos nocaputdeste
artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
§2°O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
§3ºNo caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
Art. 52. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de
direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados pela
Administração Municipal não pagos em até 30 (trinta) dias contados
da
data
de
liquidação
poderão
emitir
cédula
de
crédito
microempresarial.
Art.53. Nas contratações públicas da administração direta e indireta,
autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser
concedido
tratamento
diferenciado
e
simplificado
para
as
microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção
do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e
regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo
à inovação tecnológica.
Parágrafoúnico. No que diz respeito às compras públicas, enquanto
não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento
específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de
pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
Art. 54. Para o cumprimento do disposto no art. 53 desta Lei, a
administração pública:
I-Poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens
de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
II-Poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição
de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de
microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - Poderá estabelecer, em certames para aquisição de bens de
natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto
para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§1º A hipótese do inciso III docaputdeste artigo não impede a
participação nas licitações das microempresas, empresas de pequeno
porte, microempreendedores individuais e equiparados para a
totalidade do objeto.
§2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo
vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes
remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§3º Na hipótese do inciso II docaputdeste artigo, os empenhos e
pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão
ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno
porte subcontratadas.
Art. 55. Não se aplica o disposto nos arts. 53 e 54 desta leiquando:
I - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte
sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências
estabelecidas no instrumento convocatório;
II - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração
pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a
ser contratado;
III-A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dosarts. 72 e
seguintes da Lei Federal. Nº 14.133/2021, excetuando-se as dispensas
tratadas pelos incisos I e II do art. 75 da mesma Lei, nas quais a
compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e
empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art.
54.
Art. 56. Nas licitações para contratação de serviços e obras, os órgãos
contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a
exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno
porte, microempreendedores individuais e equiparados, sob pena de
desclassificação, determinando:
I - Percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo
admitido, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela de
maior relevância da contratação;
II - Que as microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedores
individuais
e
equiparados
a
serem
subcontratadas, deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes
com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus
respectivos valores, na assinatura do contrato;
III - Que, no momento da assinatura do contrato, a empresa licitante
deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação da
subcontratada, conforme o exigido no edital, inclusive a regularidade
fiscal e trabalhista, sendo de sua responsabilidade a atualização da
referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de
rescisão.
IV - Que a empresa contratada compromete-se a substituir a
subcontratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de
extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou
entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções
cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará
responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
V - Que a empresa contratada se responsabiliza pela padronização,
compatibilidade,
gerenciamento
centralizado
e
qualidade
da
subcontratação;
VI - Que, no contrato firmado com a licitante vencedora, constará a
empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela
destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que
lhe cabe.
§1º Deverá constar no instrumento convocatório que a exigência de
subcontratação não será aplicável quando a licitante for:
I - Microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar,
produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e
sociedade cooperativa de consumo;
II - Consórcio composto total ou parcialmente por microempresas,
empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais
pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades
cooperativas de consumo, respeitado o disposto na Lei Federal nº
14.133/2021.
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