DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
ALTERA DECRETO 118 DE 24 DE JUNHO DE 
2021, 
QUE 
INSTITUI 
COMITÊ 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, 
  
CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a 
totalidade da população do município; 
  
CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela 
população e Líderes classistas e comunitários; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos 
recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes 
para atender a elevada demanda; 
  
CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de 
decisões e orientação de políticas públicas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços 
de iluminação pública do Município de Irauçuba, de caráter consultivo 
e deliberativo. 
  
Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
COORDENADOR: Geize Mesquita Maia Mota (Ouvidora Geral do 
Município). 
MEMBRO: Marcos Thiago Ferreira da Silva (Secretário da 
Infraestrutura). 
MEMBRO: Raimundo Renato Julião (Presidente da FAI) 
MEMBRO: Rogério Barbosa Mesquita (Presidente da Câmara) 
MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita (Vereador) 
MEMBRO: Antonio Azevedo de Melo (Vereador) 
MEMBRO: João Batista Sousa Silva (Vereador) 
MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes (Vereador) 
MEMBRO: Abelhardo Araújo Alcântara (Vereador) 
MEMBRO: Tânia Maria Fontenelle Alves (Vereadora) 
MEMBRO: Valmir Mota Rafael (Vereador) 
  
Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria 
Municipal. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A173DFF1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir um 
imóvel para a construção de casas para doação a famílias carentes do 
município de Irauçuba, nos termos do programa morar melhor. 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 10/2023, de 01 de fevereiro de 
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por meio amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, de 
propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, localizado no lugar 
denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado no bairro Nossa 
Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.821, de 06 de fevereiro 
de 2023, que autoriza, em seu artigo 1º, o Poder Executivo Municipal 
a adquirir imóvel, inscrito na matrícula cartorária nº 720, referente a 
um terreno, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME , 
localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado 
no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba, 
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), 
conforme valor avaliado e ratificado pela Comissão Permanente de 
Avaliação de Imóveis deste Município, imóvel referente a um terreno, 
inscrito na matrícula cartorária sob o nº: 720 , com área total de 
5.687,1649 m², localizado no lugar denominado “LAGOA DAS 
PEDRAS”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do 
Município de Irauçuba, com frente para a estrada que vai para a 
Localidade de São José, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES 
LTDA-ME, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): 
Medindo 
224,00 
metros, 
coordenadas 
P05: 
411567.0600/9586488.8700, extremando com a área 04 da matrícula 
196, hoje área da matrícula 715 de propriedade da JH Construções 
LTDA-ME, estrada para a localidade São José; SUL (LADO 
DIREITO): 
Medindo 
25,00 
metros, 
coordenadas 
P01: 
411699.2800/9586308.0600, extremando com a área 03 da matrícula 
196, hoje da matricula 714 de propriedade da JH Construções LTDA-
ME; OESTE (FUNDOS): Com dois seguimentos: O primeiro 
seguimento medindo 195,89 metros, com coordenadas P02: 
411679.1000/9586293.3100, extremando com a propriedade do 
senhor Raimundo Dias de Almeida e o segundo seguimento medindo 
28,78 metros, com coordenadas P03: 411563.4700/9586451.4200, 
extremando com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; 
NORTE 
(LADO 
ESQUERDO): 
Medindo 
31,21 
metros, 
coordenadas P04: 411541.8700/9586470.4500, extremando com a 
área 10 da matrícula 196, hoje área da matrícula 721 de propriedade 
da JH Construções LTDA-ME. 
  
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto a construção de 
casas para doação a famílias carentes do município de Irauçuba, nos 
termos do programa morar melhor. 
Art. 3º- Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1BFC2C47 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 13 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 

                            

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