DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
DISPÕE
SOBRE
O
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, em especial, o princípio da eficiência, que tem o
objetivo de substituir a Administração Pública Burocrática pela
Administração Pública Gerencial, que está intimamente relacionada
com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas
elencadas no ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público,
que prevê a não interrupção da atividade administrativa, já que se trata
de atividades escolhidas e qualificadas pelo legislador Constitucional
e infraconstitucional como sendo de essencialidades ímpares à
população;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente das 07:30 horas às
12 horas, ficando o horário de 13:30 horas às 17 horas somente para
trabalho interno, nas repartições públicas que compõem a
Administração Direta Municipal que prestam serviços de cunho
administrativo, fundamentais para que o Município de Irauçuba
funcione de forma sistematizada, sendo estas a Secretaria Municipal
de Finanças, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria
Municipal de Governo e Planejamento e Controladoria Geral do
Município.
Art. 2º. Fica estabelecido que o horário de expediente das 07:30min
às 12:00 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, nas repartições
públicas que compõem a Administração Direta e Indireta Municipal e
que prestam serviços caracterizados como de interesse público de
atendimento à população, sendo estas a Secretaria Municipal de
Educação, o Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Recursos
Hídricos, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI e ao
Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba – IRAUPREV.
Art.3º. Os horários de funcionamento dispostos nos artigos 1º e 2º do
presente decreto não se aplicam aos órgãos e departamentos que
prestam serviços considerados essenciais à população no âmbito do
Município de Irauçuba.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente o decreto municipal n.º 133 de 10 de
novembro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AFD0128D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 14 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, PATRÍCIA MARIA SANTOS
BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2023, com o tema
“Garantir e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai
ser outro dia”.
Art. 2º. A IX Conferência Municipal da Saúde será coordenada pela
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a Sra. Francisca
Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, e presidida pela Secretária de
Saúde do Município e, na hipótese de sua ausência ou eventual
impedimento, por membros da comissão organizadora.
Art. 3º. O regimento da IX Conferência Municipal da Saúde será
aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde – CMS.
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da IX
Conferência Municipal da Saúde correrão por conta dos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho
Municipal de Saúde – CMS.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba, Ceará
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A5D3CB3B
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 15 DE 10 FEVEREIRO DE 2023
QUALIFICA
COMO
OSC
A
ANAESP
-
ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE APOIO AO
ENSINO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS
DE DESENVOLVIMENTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do
Credenciamento nº 009/2022 a ANAESP - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL
DE
APOIO
AO ENSINO
DE SAÚDE E
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou Lucrativos,
instituída sob a natureza de associação, de caráter filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo, educacional e saúde, com sede
com sede à Alameda Rio Negro, 1030, Escritório 206, Condomínio
Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, São
Paulo, CEP: 06454-000, portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30,
que tem como objetivo o credenciamento para futuras e eventuais
apresentações e formações de Termo de Fomento, Termo de
Colaboração ou Acordo de Colaboração, na forma determinada a Lei
Federal nº 13.019/2014 e regulamentações posteriores, junto à todas
as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba.
Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade,
tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou
colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de
credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados
iguais condições de participação nos processos realizados.
Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de
Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do
Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao
desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no
Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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