DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AAF6B833
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 16 DE 10 FEVEREIRO DE 2023
QUALIFICA
COMO
OSC
A
IDESCO
-
INSTITUTO
DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do
Credenciamento
nº
009/2022
a
IDESCO
-
INSTITUTO
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO,
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou
Lucrativos, instituída sob a natureza de Organização da Sociedade
Civil, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua
Virgilio Paes, 2960, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-465,
portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30, que tem como objetivo o
credenciamento para futuras e eventuais apresentações e formações de
Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de
Colaboração, na forma determinada a Lei Federal nº 13.019/2014 e
regulamentações posteriores, junto à todas as Secretarias da Prefeitura
Municipal de Irauçuba.
Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade,
tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou
colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de
credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados
iguais condições de participação nos processos realizados.
Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de
Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do
Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao
desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no
Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:417D48DD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO,
EM
TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS
DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE
CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Economia nº 11.090 de
27 de dezembro de 2022 que divulga os feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023 para
administração pública federal, direta, autarquia e fundacional;
CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Ceará, sob o
Nº 35.308, de 14 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as
comemorações alusivas ao carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas são
relativas a eventos nacionais de grande importância e tradição
histórica e religiosa, respectivamente, para a população;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível,
transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos
abaixo.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba:
Ponto facultativo, o dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e o
dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), em razão da comemoração
nacional do evento cultural carnaval;
Ponto facultativo até as 12:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2023
(quarta-feira), em alusão a tradição religiosa da Quarta-Feira de
Cinzas.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AEAE7338
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 721 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso
Público de nº 001/2022 efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22
de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. IGOR ESTEVÃO DA COSTA, para ocupar
em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais e lotação inicial na
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de 2006
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Irauçuba).
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