DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO, em especial, o princípio da eficiência, que tem o 
objetivo de substituir a Administração Pública Burocrática pela 
Administração Pública Gerencial, que está intimamente relacionada 
com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas 
elencadas no ordenamento jurídico; 
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, 
que prevê a não interrupção da atividade administrativa, já que se trata 
de atividades escolhidas e qualificadas pelo legislador Constitucional 
e infraconstitucional como sendo de essencialidades ímpares à 
população; 
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do 
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente das 07:30 horas às 
12 horas, ficando o horário de 13:30 horas às 17 horas somente para 
trabalho interno, nas repartições públicas que compõem a 
Administração Direta Municipal que prestam serviços de cunho 
administrativo, fundamentais para que o Município de Irauçuba 
funcione de forma sistematizada, sendo estas a Secretaria Municipal 
de Finanças, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria 
Municipal de Governo e Planejamento e Controladoria Geral do 
Município. 
Art. 2º. Fica estabelecido que o horário de expediente das 07:30min 
às 12:00 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, nas repartições 
públicas que compõem a Administração Direta e Indireta Municipal e 
que prestam serviços caracterizados como de interesse público de 
atendimento à população, sendo estas a Secretaria Municipal de 
Educação, o Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social, Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Recursos 
Hídricos, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à 
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI e ao 
Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba – IRAUPREV. 
Art.3º. Os horários de funcionamento dispostos nos artigos 1º e 2º do 
presente decreto não se aplicam aos órgãos e departamentos que 
prestam serviços considerados essenciais à população no âmbito do 
Município de Irauçuba. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando expressamente o decreto municipal n.º 133 de 10 de 
novembro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AFD0128D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 14 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, PATRÍCIA MARIA SANTOS 
BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
promulgada em 05 de abril de 1990 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2023, com o tema 
“Garantir e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai 
ser outro dia”. 
Art. 2º. A IX Conferência Municipal da Saúde será coordenada pela 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a Sra. Francisca 
Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, e presidida pela Secretária de 
Saúde do Município e, na hipótese de sua ausência ou eventual 
impedimento, por membros da comissão organizadora. 
Art. 3º. O regimento da IX Conferência Municipal da Saúde será 
aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde – CMS. 
Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da IX 
Conferência Municipal da Saúde correrão por conta dos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho 
Municipal de Saúde – CMS. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba, Ceará  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A5D3CB3B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 15 DE 10 FEVEREIRO DE 2023 
 
QUALIFICA 
COMO 
OSC 
A 
ANAESP 
- 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL 
DE APOIO AO 
ENSINO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE DESENVOLVIMENTO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
DECRETA: 
Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do 
Credenciamento nº 009/2022 a ANAESP - ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL 
DE 
APOIO 
AO ENSINO 
DE SAÚDE E 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou Lucrativos, 
instituída sob a natureza de associação, de caráter filantrópico, 
assistencial, promocional, recreativo, educacional e saúde, com sede 
com sede à Alameda Rio Negro, 1030, Escritório 206, Condomínio 
Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, São 
Paulo, CEP: 06454-000, portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30, 
que tem como objetivo o credenciamento para futuras e eventuais 
apresentações e formações de Termo de Fomento, Termo de 
Colaboração ou Acordo de Colaboração, na forma determinada a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e regulamentações posteriores, junto à todas 
as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. 
Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade, 
tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou 
colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de 
credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados 
iguais condições de participação nos processos realizados. 
Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de 
Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do 
Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao 
desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no 
Município. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                            

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