DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
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 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AAF6B833 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 16 DE 10 FEVEREIRO DE 2023 
 
QUALIFICA 
COMO 
OSC 
A 
IDESCO 
- 
INSTITUTO 
DESENVOLVIMENTO 
ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
DECRETA: 
Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do 
Credenciamento 
nº 
009/2022 
a 
IDESCO 
- 
INSTITUTO 
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou 
Lucrativos, instituída sob a natureza de Organização da Sociedade 
Civil, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua 
Virgilio Paes, 2960, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-465, 
portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30, que tem como objetivo o 
credenciamento para futuras e eventuais apresentações e formações de 
Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de 
Colaboração, na forma determinada a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
regulamentações posteriores, junto à todas as Secretarias da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba. 
Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade, 
tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou 
colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de 
credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados 
iguais condições de participação nos processos realizados. 
Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de 
Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do 
Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao 
desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no 
Município. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:417D48DD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO, 
EM 
TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS 
DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM 
VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS 
AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE 
CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Economia nº 11.090 de 
27 de dezembro de 2022 que divulga os feriados nacionais e 
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023 para 
administração pública federal, direta, autarquia e fundacional; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Ceará, sob o 
Nº 35.308, de 14 de fevereiro de 2023; 
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as 
comemorações alusivas ao carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas são 
relativas a eventos nacionais de grande importância e tradição 
histórica e religiosa, respectivamente, para a população; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos 
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo 
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, 
transporte, dentre outros; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos 
abaixo. 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba: 
Ponto facultativo, o dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e o 
dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), em razão da comemoração 
nacional do evento cultural carnaval; 
Ponto facultativo até as 12:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2023 
(quarta-feira), em alusão a tradição religiosa da Quarta-Feira de 
Cinzas. 
  
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar; 
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
funerários; 
transporte coletivo; 
captação e tratamento de esgoto e lixo; 
telecomunicações; 
processamento de dados ligados a serviços essenciais. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AEAE7338 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 721 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso 
Público de nº 001/2022 efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 
de novembro de 2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. IGOR ESTEVÃO DA COSTA, para ocupar 
em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais e lotação inicial na 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de 2006 
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba). 

                            

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