DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba”. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. 
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função 
de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr. 
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de 
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a 
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros 
poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. 
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na 
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta 
em um mesmo processo licitatório. 
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou 
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se 
servirá da presente Comissão. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, 
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução 
dos processos licitatórios: 
I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES 
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA 
  
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade 
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do 
processo licitatório pertinente. 
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - 
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
  
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. 
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para 
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos 
casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA 
JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de 
suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – 
PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na 
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta 
em um mesmo processo licitatório. 
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou 
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se 
servirá da presente Comissão. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, 
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução 
dos processos licitatórios: 
I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA 
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA 
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade 
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do 
processo licitatório pertinente. 
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - 
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
  
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar 
oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, 
para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações e 
Dispensas Eletrônicas (Concorrência e Dispensa), e oSr.JAYSON 
MOTA 
AZEVEDO 
MESQUITAcomo 
suplente, 
nos 
casos 
doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, 
estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas 
atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
Dispensa de Licitação e Concorrência Pública Eletrônicos. 
Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função 
poderão realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário, 
dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de 
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública 
Eletrônica, na condução dos processos licitatórios: 
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO 
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO 
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE 
  
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.JAYSON 
MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função de Agente 
de 
Contratação 
– 
Licitações 
e 
Dispensas 
Presenciais 
e 
oSr.FRANCISCO 
ANTÔNIO 
RODRIGUES 
SILVA 
JUNIORcomo 
suplente, 
nos 
casos 
doSr.JAYSON 
MOTA 
AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de férias ou algum outro 
impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os 
procedimentos de Dispensa de Licitação presencial, Concorrência 
Pública presencial. 
Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função 
poderão realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo 
solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de 
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública 
Presencial, na condução dos processos licitatórios: 
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO 
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO 
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE 
  
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA 
RAQUEL BARROS BRAGA e a Sra. MARIA ESTER MOTA 
RODRIGUES, para exercer a função de Assessora de Apoio 
Administrativo II com a realização de todos os Credenciamentos 
Presenciais e Agricultura Familiar, com a finalidade de conduzir os 
procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo 
Municipal do artigo 79. 
Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar 
os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de 
Comissão Auxiliar de Contratações. 
Parágrafo 2º: A Agente de Contratação será designada pela 
autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de 
Referência do processo licitatório pertinente. 
  
Art. 6º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na 
presente portaria serão objeto de portarias específicas. 
  
Art. 7º O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio 
Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, 
observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que 
vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo 
Municipal e Controladoria Municipal, e que serão recepcionados por 
esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das 
suas redações. 
  
Art. 8º -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em 
contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a égide da mesma, 
até a presente data. 
Parágrafo primeiro: As Portarias GAB/PMI 01 e 02, ambas de 02 de 
janeiro de 2023, permanecem válidas para as licitações realizadas no 
âmbito da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o prazo de transição 
para escolha provisionada no artigo 191, conforme Regulamento de 
Transição Municipal a ser instituído por meio de Decreto da Chefe do 
Poder Executivo, sem prejuízos da prática em vigor. 
  
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0FD00124 
 

                            

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