DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da Prefeitura
Municipal de Irauçuba”.
RESOLVE:
Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função
de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr.
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros
poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta
em um mesmo processo licitatório.
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se
servirá da presente Comissão.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico,
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução
dos processos licitatórios:
I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do
processo licitatório pertinente.
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação -
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos
casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA
JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de
suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de
licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação –
PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta
em um mesmo processo licitatório.
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se
servirá da presente Comissão.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico,
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução
dos processos licitatórios:
I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do
processo licitatório pertinente.
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação -
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar
oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR,
para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações e
Dispensas Eletrônicas (Concorrência e Dispensa), e oSr.JAYSON
MOTA
AZEVEDO
MESQUITAcomo
suplente,
nos
casos
doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR,
estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas
atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de
Dispensa de Licitação e Concorrência Pública Eletrônicos.
Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função
poderão realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário,
dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública
Eletrônica, na condução dos processos licitatórios:
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.JAYSON
MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função de Agente
de
Contratação
–
Licitações
e
Dispensas
Presenciais
e
oSr.FRANCISCO
ANTÔNIO
RODRIGUES
SILVA
JUNIORcomo
suplente,
nos
casos
doSr.JAYSON
MOTA
AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de férias ou algum outro
impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os
procedimentos de Dispensa de Licitação presencial, Concorrência
Pública presencial.
Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função
poderão realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo
solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública
Presencial, na condução dos processos licitatórios:
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA
RAQUEL BARROS BRAGA e a Sra. MARIA ESTER MOTA
RODRIGUES, para exercer a função de Assessora de Apoio
Administrativo II com a realização de todos os Credenciamentos
Presenciais e Agricultura Familiar, com a finalidade de conduzir os
procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo
Municipal do artigo 79.
Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar
os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de
Comissão Auxiliar de Contratações.
Parágrafo 2º: A Agente de Contratação será designada pela
autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de
Referência do processo licitatório pertinente.
Art. 6º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na
presente portaria serão objeto de portarias específicas.
Art. 7º O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio
Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda,
observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que
vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo
Municipal e Controladoria Municipal, e que serão recepcionados por
esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das
suas redações.
Art. 8º -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em
contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a égide da mesma,
até a presente data.
Parágrafo primeiro: As Portarias GAB/PMI 01 e 02, ambas de 02 de
janeiro de 2023, permanecem válidas para as licitações realizadas no
âmbito da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o prazo de transição
para escolha provisionada no artigo 191, conforme Regulamento de
Transição Municipal a ser instituído por meio de Decreto da Chefe do
Poder Executivo, sem prejuízos da prática em vigor.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0FD00124
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