DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PAULO JOSÉ ALVES
COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda
existente na área de educação de ensino fundamental;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada o Centro de Educação Infantil (CEI) PAULO
JOSÉ ALVES COUTINHO, localizada no Sítio Lameirão, Zona
Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:827FE22A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO EM ÂMBITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037 de 23 de fevereiro
de 2023.
EMENTA: reajusta o salário-base dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e temporário do
Município de Jati-CE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece o salário-base aplicável a todos os cargos
de provimento efetivo, bem como inativos e pensionistas,
comissionados e temporários da Administração Direta e Indireta do
Município de Jati-CE.
Art. 2º. O salário-base deste Município passa a ser de R$ 1.302,00
(um mil trezentos e dois reais), ficando reajustado a partir de 01 de
janeiro de 2023.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como salário-base o valor do
vencimento fixado por meio de Lei Municipal.
§ 2º. O reajuste se estende a todos os vencimentos que estejam sob a
égide do referido parâmetro, excetuando-se os cargos que possuem
legislação regimental própria com previsão de progressão salarial ou
sujeitos a piso nacional.
§ 3º. Cabe às Secretarias Municipais de Administração e de Finanças,
junto ao setor contábil, proceder com a atualização para o valor acima
mencionado.
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido reajuste serão atendidas
por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar e/ou especial equivalente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de
2023.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:A73AB6C9
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
REAJUSTA O PISO DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 de 23 de fevereiro
de 2023.
EMENTA: reajusta o Piso do Magistério Municipal
para o ano de 2023 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Reajusta-se o piso do Magistério do Município de Jati em
15% (quinze por cento) sobre os vencimentos de base, referente à
jornada de 200h/mês (duzentas horas por mês) trabalhadas.
Parágrafo único. Os professores que laborarem em carga horária
inferior a 200h/mês, farão jus ao piso do magistério proporcional a sua
respectiva jornada.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei serão atendidas por conta
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para
fazer frente a eventuais custos relativos à previsão ora estipulada não
cobertos pelo orçamento disponível.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de janeiro de 2023, data em que
passou a vigorar em âmbito nacional o referido piso salarial.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de
2023.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:E4C706C4
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DEFERIDA AOS
SERVIDORES EFETIVOS EM DESEMPENHO DA FUNÇÃO
COMISSIONADA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 de 23 de fevereiro
de 2023.
EMENTA: regulamenta a gratificação a ser deferida
aos servidores efetivos em desempenho do cargo
comissionado de Secretário Municipal e dá outras
providências.
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