DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL PAULO JOSÉ ALVES 
COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda 
existente na área de educação de ensino fundamental; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica criada o Centro de Educação Infantil (CEI) PAULO 
JOSÉ ALVES COUTINHO, localizada no Sítio Lameirão, Zona 
Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, vinculada à Secretaria Municipal 
de Educação. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:827FE22A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO EM ÂMBITO MUNICIPAL 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037 de 23 de fevereiro 
de 2023. 
  
EMENTA: reajusta o salário-base dos cargos de 
provimento efetivo, em comissão e temporário do 
Município de Jati-CE e dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece o salário-base aplicável a todos os cargos 
de provimento efetivo, bem como inativos e pensionistas, 
comissionados e temporários da Administração Direta e Indireta do 
Município de Jati-CE. 
  
Art. 2º. O salário-base deste Município passa a ser de R$ 1.302,00 
(um mil trezentos e dois reais), ficando reajustado a partir de 01 de 
janeiro de 2023. 
  
§ 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como salário-base o valor do 
vencimento fixado por meio de Lei Municipal. 
  
§ 2º. O reajuste se estende a todos os vencimentos que estejam sob a 
égide do referido parâmetro, excetuando-se os cargos que possuem 
legislação regimental própria com previsão de progressão salarial ou 
sujeitos a piso nacional. 
  
§ 3º. Cabe às Secretarias Municipais de Administração e de Finanças, 
junto ao setor contábil, proceder com a atualização para o valor acima 
mencionado. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido reajuste serão atendidas 
por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual, 
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar e/ou especial equivalente. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de 
2023. 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:A73AB6C9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
REAJUSTA O PISO DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 de 23 de fevereiro 
de 2023. 
  
EMENTA: reajusta o Piso do Magistério Municipal 
para o ano de 2023 e dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Reajusta-se o piso do Magistério do Município de Jati em 
15% (quinze por cento) sobre os vencimentos de base, referente à 
jornada de 200h/mês (duzentas horas por mês) trabalhadas. 
  
Parágrafo único. Os professores que laborarem em carga horária 
inferior a 200h/mês, farão jus ao piso do magistério proporcional a sua 
respectiva jornada. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei serão atendidas por conta 
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual. 
  
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para 
fazer frente a eventuais custos relativos à previsão ora estipulada não 
cobertos pelo orçamento disponível. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 17 de janeiro de 2023, data em que 
passou a vigorar em âmbito nacional o referido piso salarial. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de 
2023. 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:E4C706C4 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DEFERIDA AOS 
SERVIDORES EFETIVOS EM DESEMPENHO DA FUNÇÃO 
COMISSIONADA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 de 23 de fevereiro 
de 2023. 
  
EMENTA: regulamenta a gratificação a ser deferida 
aos servidores efetivos em desempenho do cargo 
comissionado de Secretário Municipal e dá outras 
providências. 
  

                            

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