DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:E7FA9E2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 347, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Sr. JOSÉ CARLOS BARBOSA,
servidor municipal efetivo, ocupante do cargo de agente de
administração, admitido em 05/03/1990, matrícula nº 010534-1,
portador do RG nº 18605647 e inscrito no CPF sob o nº 073.685.768-
05, pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da Prefeita, para ficar à
disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de
Nova Russas/CE, durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2024,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para
a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade
e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando
eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:513ADA6C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 348, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Sr. KLEBER ARAGÃO, servidor
municipal efetivo, ocupante do cargo de auxiliar de administração,
admitido em 30/12/2010, matrícula nº 110080-7, portador do RG nº
2004021054260 e inscrito no CPF sob o nº 021.417.733-50,
pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da Prefeita, para ficar à
disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de
Nova Russas/CE, durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2024,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para
a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade
e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando
eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6BD2F5FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 349, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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