DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:CCAC6ECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 352, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. MARIA LUCILENE DE
ARAUJO GOMES, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo
de auxiliar de serviços gerais, admitida em 25/04/1994, matrícula nº
010446-9, portadora do RG nº 2002002096185 e inscrita no CPF sob
o nº 505.812.363-00, pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da
Prefeita, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de
01/01/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:E7246B9A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 353, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. MARIA ZILNETE DA
SILVA CAMELO, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de
auxiliar de serviços gerais, admitida em 02/05/2003, matrícula nº
011529-0, portadora do RG nº 990980068031 e inscrita no CPF sob o
nº 886.774.433-04, pertencente ao quadro efetivo do Gabinete da
Prefeita, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de
01/01/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:120028A1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354, DE 01 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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