DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
LEI Nº 300/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
“EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
PRAÇA 
PÚBLICA 
LOCALIZADA 
NESTA 
CIDADE.” 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Passa a denominar-se “PRAÇA ANTÔNIO SABINO DE 
SÁ – CAJÁ”, a praça pública localizada na RUA LUÍZ ROLIM, 
esquina com a Rua Robério Távora, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 15 DE 
FEVEREIRO DE 2023 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:4DCB5778 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ALTERA OS ARTS. 3º, 4º E 17 DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 149/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 301/2023 ORÓS-CE, 03 DE MARÇO DE 2023 
  
EMENTA: ALTERA OS ARTS. 3º, 4º E 17 DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 149/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 149/2019, passa a viger com as 
seguintes alterações: 
Art. 3º (...) 
XIV – Fiscalizar e pronunciar-se sobre os atos do Poder Público, no 
âmbito do Município de Orós, quanto à observação da legislação 
ambiental; 
XVIII - Examinar matéria em tramitação na Administração Pública 
Municipal, que envolva questão ambiental, bem como atos, 
procedimentos relacionados a gestão ambiental; 
XX – Emitir parecer sobre recursos administrativos relacionados a 
atos e penalidades aplicadas por órgão ambiental competente. 
Art. 2º. O art. 4º da Lei Municipal 149/2019, passa a viger com as 
seguintes alterações: 
Art. 4°. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será 
composto por 12 (doze) membros de forma paritária por 
representantes do setor público e da sociedade civil organizada, a 
saber: 
e) 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência 
Social e Economia Solidária; 
f) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Eventos. 
a) 01 representante dos Bombeiros Civis do Município; 
Art. 3º. O art. 17 da Lei Municipal 149/2019, passa a viger com a 
seguinte alterações: 
Art. 17. O apoio técnico e administrativo do Conselho será prestado 
pela 
Secretaria 
Municipal 
da 
Agricultura, 
Meio 
Ambiente, 
Aquicultura e Pesca, responsável pela orientação, articulação, 
acompanhamento e avaliação do andamento dos trabalhos técnicos e 
administrativos do COMDEMA com o propósito de cuidar para que 
osobjetivos, metas e cronogramas sejam executados e alcançados nos 
prazos estabelecidos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroagindo à 01 de Janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 03 de 
Março de 2023. 
  
 
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:B40C72FD 
 
LICITAÇÃO 
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2023.03.07.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS - 
CE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
– CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2023.03.07.01- O Ordenador de 
Despesas da Secretaria de EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE 
do município de Orós - CE, o Sr. JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE 
OLIVEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
no período de 08 de março de 2023 a 24 de março de 2023, a partir da 
data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO 
PUBLICO, para credenciamento de gêneros alimentícios da 
Agricultura 
Familiar 
e 
do 
Empreendedor 
Familiar 
RuralDESTINADOS AOS Programas da Merenda Escolar, conforme 
anexo I, deste processo, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de 
todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Orós- CE, localizada na Rua Praça Anastácio Maia, nº 
40 – Centro – Orós-CE, no horário de atendimento ao público, das 
08:00 ÀS 12:00 Horas.  
  
Orós-CE, 07 de março de 2023 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:A1ADA352 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.07.001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora CAMILA MORGADO DO 
NASCIMENTO, portador do CPF N° 038.162.663-63, para exercer o 
cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE JUNTA MILITAR, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 07 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  

                            

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