DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3161 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
I – zelar pela universalização da educação básica no que compete ao 
município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo 
integral;  
II – zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à 
educação e ao ensino; 
III – estabelecer indicadores de qualidade de ensino para as escolas 
da rede municipal de ensino e para as escolas privadas de educação 
infantil; 
IV – participar da elaboração e monitoramento do plano municipal 
de educação a ser aprovado nos termos da Lei Orgânica do 
Município; 
V – deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do 
Município; 
VI – estabelecer diretrizes de gestão democrático da rede pública e de 
participação da comunidade escolar e da sociedade na elaboração de 
propostas pedagógicas das escolas; 
VII – colaborar com o dirigente da secretaria municipal de educação 
no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no 
âmbito do Município; 
VIII – acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação 
pública garantindo a equidade em sua distribuição; 
IX - acompanhar a realização do cadastro escolar para o 
recenseamento da população escolarizável, visando a garantir o 
atendimento integral da demanda; 
X – opinar sobre ações ou forma de cooperação entre a união, o 
estado e o Município; 
XI – pronunciar-se sobre as diretrizes orçamentárias da educação do 
Município; 
XII – indicar representantes do CME para outros conselhos 
colegiados os instituições, desde que demandados; 
XIII – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; 
XIV – autorizar, credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede 
municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem 
como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a 
educação infantil;  
XV – estimular a participação comunitária no processo educacional; 
XVI – elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; 
XVII – eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e os 
presidentes de câmaras; 
XVIII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, 
quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, 
incentivando a participação da comunidade escolar; 
XIX - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos 
assuntos educacionais do Município; 
XX - fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos 
dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
XXI – exercer outras atribuições estabelecidas em normas 
complementares. 
  
Art. 8º-F - O CME, para o efetivo exercício das competências e 
atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir Câmaras e 
Comissões Temáticas, definidas no seu Regimento Interno, cuja 
composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento 
técnico de seus integrantes, objetivando a realização de estudos 
detalhados sobre os diversos temas de competência do Conselho.  
Art. 8º-G - Os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) 
serão escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida 
formação pedagógica e cultural, para garantir o assessoramento 
técnico na área educacional do município. 
  
Art. 8º-H - Imediatamente após a posse, os membros do CME 
elegerão a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução para o mesmo cargo.  
§ 1º – O processo de escolha da Diretoria do Conselho dar-se-á pelo 
voto secreto de pelo menos 2/3 dos seus membros. 
§ 2º – No prazo de trinta dias, os membros do CME elaborarão o 
Regimento Interno. 
  
Art. 8º-I - Os nomes dos representantes escolhidos para composição 
do Conselho deverão ser indicados ao Chefe do Poder Executivo, 
pelas respectivas categorias, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da 
data da publicação desta Lei. 
  
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ - CE, aos 
19 dias do mês de fevereiro de 2021.” 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
03 de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D155DF36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.01.27.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.01.27.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.01.27.1, sendo o 
seguinte: empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA, 
vencedora junto aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07. Empresa 
KILIMPA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA -ME, vencedora junto ao Lote 06. As mesmas 
foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as 
exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de 
Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes 
de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210. 
  
Quixelô/CE, 07 de Março de 2023. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CD8289FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.14.1.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.02.14.1.1. Pregão Eletrônico Nº 
2023.02.14.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa DOUGLAS LINO VIEIRA - ME. 
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática destinados a 
informatização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do 
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência 
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Viviana Bezerra Gomes e 
Douglas Lino Vieira. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 07 de Março de 2023. 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A6E8CAD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Extrato de Contrato nº 2023.02.17.1.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº.2023.02.17.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e a empresa R S 
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n. 
04.788.639/0001 - 34. Objeto: Aquisição de material permanente e de 
consumo (informática) para atender as necessidades da Secretaria de 
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de 
Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 50.922,00 (cinquenta mil, 
novecentos e vinte e dois reais) Vigência do Contrato: até 31 de 

                            

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