DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
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I – zelar pela universalização da educação básica no que compete ao
município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo
integral;
II – zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à
educação e ao ensino;
III – estabelecer indicadores de qualidade de ensino para as escolas
da rede municipal de ensino e para as escolas privadas de educação
infantil;
IV – participar da elaboração e monitoramento do plano municipal
de educação a ser aprovado nos termos da Lei Orgânica do
Município;
V – deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do
Município;
VI – estabelecer diretrizes de gestão democrático da rede pública e de
participação da comunidade escolar e da sociedade na elaboração de
propostas pedagógicas das escolas;
VII – colaborar com o dirigente da secretaria municipal de educação
no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no
âmbito do Município;
VIII – acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação
pública garantindo a equidade em sua distribuição;
IX - acompanhar a realização do cadastro escolar para o
recenseamento da população escolarizável, visando a garantir o
atendimento integral da demanda;
X – opinar sobre ações ou forma de cooperação entre a união, o
estado e o Município;
XI – pronunciar-se sobre as diretrizes orçamentárias da educação do
Município;
XII – indicar representantes do CME para outros conselhos
colegiados os instituições, desde que demandados;
XIII – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
XIV – autorizar, credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede
municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem
como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a
educação infantil;
XV – estimular a participação comunitária no processo educacional;
XVI – elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
XVII – eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e os
presidentes de câmaras;
XVIII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica,
quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares,
incentivando a participação da comunidade escolar;
XIX - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos
assuntos educacionais do Município;
XX - fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos
dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XXI – exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
Art. 8º-F - O CME, para o efetivo exercício das competências e
atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir Câmaras e
Comissões Temáticas, definidas no seu Regimento Interno, cuja
composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento
técnico de seus integrantes, objetivando a realização de estudos
detalhados sobre os diversos temas de competência do Conselho.
Art. 8º-G - Os membros do Conselho Municipal de Educação (CME)
serão escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida
formação pedagógica e cultural, para garantir o assessoramento
técnico na área educacional do município.
Art. 8º-H - Imediatamente após a posse, os membros do CME
elegerão a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução para o mesmo cargo.
§ 1º – O processo de escolha da Diretoria do Conselho dar-se-á pelo
voto secreto de pelo menos 2/3 dos seus membros.
§ 2º – No prazo de trinta dias, os membros do CME elaborarão o
Regimento Interno.
Art. 8º-I - Os nomes dos representantes escolhidos para composição
do Conselho deverão ser indicados ao Chefe do Poder Executivo,
pelas respectivas categorias, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data da publicação desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ - CE, aos
19 dias do mês de fevereiro de 2021.”
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em
03 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D155DF36
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.01.27.1
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.01.27.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.01.27.1, sendo o
seguinte: empresa ANTONIA DANIELLY SANTOS LIMA,
vencedora junto aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 07. Empresa
KILIMPA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA -ME, vencedora junto ao Lote 06. As mesmas
foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as
exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de
Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes
de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.
Quixelô/CE, 07 de Março de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CD8289FC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.14.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.02.14.1.1. Pregão Eletrônico Nº
2023.02.14.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa DOUGLAS LINO VIEIRA - ME.
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática destinados a
informatização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Valor Total do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Viviana Bezerra Gomes e
Douglas Lino Vieira.
Data de Assinatura do Contrato: 07 de Março de 2023.
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Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A6E8CAD3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2023.02.17.1.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº.2023.02.17.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e a empresa R S
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.
04.788.639/0001 - 34. Objeto: Aquisição de material permanente e de
consumo (informática) para atender as necessidades da Secretaria de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de
Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 50.922,00 (cinquenta mil,
novecentos e vinte e dois reais) Vigência do Contrato: até 31 de
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