DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do CMS de Umari-CE
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:3DD0146B
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS 009/2023
De 06 de março de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no
uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20
de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio
de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e
pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova
redação as mesmas;
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari –CE atuar na
formulação e controle da execução da política de saúde a nível
municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, do dia 06 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Planilha de Alteração de Programação de
Atendimento de Atenção Básica e Média Complexidade do Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06
de março de 2023.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMARI-CEARÁ, em 06 de março de 2023.
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do CMS de Umari-CE
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:4569FB5B
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS 010/2023
De 06 de março de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no
uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20
de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio
de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e
pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova
redação as mesmas;
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari –CE atuar na
formulação e controle da execução da política de saúde a nível
municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, do dia 06 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
2018;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06
de março de 2023.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMARI-CEARÁ, em 06 de março de 2023.
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do CMS de Umari-CE
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:9BBB060D
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS 011/2023
De 06 de março de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no
uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20
de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio
de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e
pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova
redação as mesmas;
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari –CE atuar na
formulação e controle da execução da política de saúde a nível
municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, do dia 06 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
2018;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06
de março de 2023.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMARI-CEARÁ, em 06 de março de 2023.
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do CMS de Umari-CE
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:0482745A
SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS 012/2023
De 06 de março de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no
uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20
de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio
de 2001, pela Lei Municipal Nº 0167/2012 de 01 de março de 2012 e
pela Lei Municipal Nº 322/2019, de 14 de maio de 2019 que dá nova
redação as mesmas;
CONSIDERANDO que compete ao CMS de Umari –CE atuar na
formulação e controle da execução da política de saúde a nível
municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerência técnica e administrativa;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, do dia 06 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
2018;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06
de março de 2023.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
UMARI-CEARÁ, em 06 de março de 2023.
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do CMS de Umari-CE
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:3156FCD5
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